Opinião – Restituição de Tributos no Simples Nacional

Após uma verdadeira e minuciosa análise, em sendo possível a restituição desses tributos, o processo é todo realizado on-line e o dinheiro é depositado diretamente na conta da pessoa jurídica. Escreve Iane Lara

24/06/2022 05:31

”Empreendedor no Brasil tem que lidar, diariamente, com inúmeros vilões”

O empreendedor no Brasil tem que lidar, diariamente, com inúmeros vilões, como a altíssima carga tributária, a complexidade das normas e as burocracias fiscais.

Assim, por que entregar ao Fisco mais do que o efetivamente devido?

No primeiro momento, muitos podem pensar, “Jamais faria isso”, porém, infelizmente, essa situação é muito mais comum do que a maioria das pessoas pensam e incluem os empresários das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Grande parte das empresas optantes por esse regime de tributação comercializam produtos sujeitos ao chamado recolhimento monofásico de PIS e COFINS.

Isso significa que essas duas contribuições são pagas de forma concentrada pelas indústrias e/ou importadores, de forma que na revenda pelos varejistas, a alíquota dessas contribuições é zero, ou seja, não há PIS e COFINS e ser recolhido pelos varejistas.

Não obstante é extremamente comum o pagamento em dobro de tais tributos pela própria sistemática do Simples Nacional, fazendo com que o empresário, sem nem mesmo perceber, esteja majorando os valores pagos ao Fisco.

Assim, empresas do segmento de bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, supermercados, padarias, postos de gasolina, lojas de conveniência, lojas de autopeças, revenda de pneus, perfumarias, drogarias, pet shops, sex shops, dentre outros que vendam medicamentos, bebidas frias, perfumes, higiene pessoal, entre outros, podem ter valores a restituir.

Para isso, é necessário o auxílio de um advogado tributarista que deverá realizar uma análise criteriosa dos produtos comercializados a cada mês pela empresa, bem como de todas as declarações fiscais feitas no portal do Simples Nacional para verificar se, de fato, há tributos a recuperar e o respectivo montante.

Veja que é essencial uma análise da realidade da empresa. Procedimentos de recuperação feitos com base em amostras de documentos são arriscados pois trabalham com projeções que muitas vezes se distanciam da prática da empresa, então tenha muita atenção para não transformar uma excelente vantagem em prejuízo.

Com isso, após uma verdadeira e minuciosa análise, em sendo possível a restituição desses tributos, o processo é todo realizado on-line e o dinheiro é depositado diretamente na conta da pessoa jurídica.

Lembrando que é possível restituir tributos pagos indevidamente de até os últimos 5 anos!!!

 

 

 

 

 

Por Iane Lara é advogada tributarista.