Opinião – A justiça tributária no combate ao devedor contumaz

Para fortalecermos a segurança jurídica e avançarmos na justiça tributária, é necessário que tenhamos, de um lado, a exata definição do imposto devido, de forma simples e eficaz. Escreve Edson Luiz Vismona

25/08/2022 07:59

”…afastando o contencioso excessivo e, de outro, uma lei que combata os sonegadores e devedores contumazes”

Foto: Rodolfo Buhrer

Há muito tempo é defendida uma reforma tributária simplificada que seja estruturante e estabeleça justiça fiscal e tributária além de reduzir a desigualdade social e estimule a eficiência e competitividade. Nesse propósito cabe valorizar o contribuinte e coibir o que chamamos de “devedor contumaz”, para que os impostos arrecadados sejam destinados para atender as demandas da sociedade e que o Estado receba o que é efetivamente devido, nada mais.

Ao mesmo tempo em que defendemos uma nova relação fisco/contribuinte, precisamos combater quem se aproveita da atual situação para a driblar a cobrança de impostos, gerando dividas ativas no fisco federal de, por exemplo, R$ 100 bilhões somente nos setores de combustível e tabaco. Há um projeto de lei no Senado Federal (PLS 284/17) definindo quem deve ser considerado como devedor contumaz, diferenciando-o daqueles eventuais e até os reiterados. Sem uma razão que possa ser compreendida, essa proposta não é votada.

Desde 2003, o ETCO tem contribuindo com estudos técnicos, apresentando sugestões para a melhoria dessas relações do fisco com o contribuinte, que não pode ser tratado como um inimigo e o fisco como um algoz.

Em 2019, para apresentar a grave situação que enfrentamos, contratamos um estudo com a consultoria EY tratando do contencioso tributário. O quadro era desolador e nada comparável com outros países: só no âmbito federal, cerca de R$ 3,4 trilhões estavam sendo discutidos nas instâncias administrativas e judicial. Para enfrentar esse descalabro apontamos, olhando para o passado, a necessidade de se aperfeiçoar a transação tributária e para o futuro, a adoção da mediação e arbitragem tributária.

Nossa mais recente iniciativa é um novo estudo – em fase final – tratando dos direitos do contribuinte, apresentando um diagnóstico da nossa legislação constitucional e infraconstitucional e avaliando a postura de países com as melhores práticas, além de propor ações como combater eventuais abusos.

Nessa direção temos o Projeto de Lei 17/2022, demonstrando quão importante é alcançarmos um equilíbrio na convivência mais cidadã no âmbito fiscal.

Para fortalecermos a segurança jurídica e avançarmos na justiça tributária, é necessário que tenhamos, de um lado, a exata definição do imposto devido, de forma simples e eficaz, afastando o contencioso excessivo e, de outro, uma lei que combata os sonegadores e devedores contumazes. Entendemos que esse é o caminho.

 

 

 

 

Por Edson Luiz Vismona, advogado, presidente do Instituto ETCO, do Fórum Nacional Contra a Pirataria e Ilegalidade e do Instituto Brasil Legal. Foi secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo.