Força Tarefa – Limpurb monta operação para garantir cidade limpa pós-votação

Neste domingo (02)cerca de 400 operadores de limpeza da Empresa de Serviços Urbanos da capital (Limpurb) sob o comando do diretor-geral, Anderson Matos, atuará pelas vias públicas no pós-eleição.

03/10/2022 08:13

Diretor-geral prevê operação concluída já no final da manhã da segunda-feira (3)

Impressos gráficos ou qualquer outro material eleitoral deixados em vias públicas é caracterizado como crime eleitoral ao candidato. Foto: Luiz AlvesA Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb) já montou a estratégia de trabalho para garantir a limpeza da cidade após a votação no 1º turno das eleições, que ocorrerá neste domingo (02). De acordo com o planejamento, a partir das 7h de segunda-feira (03) as equipes estarão distribuídas por toda a cidade.

O diretor-geral interino da Limpurb, Anderson Matos, explica que a operação contará com o envolvimento de aproximadamente 400 operadores de limpeza pública. A previsão é de que ainda no período da manhã a ação seja concluída em todas as zonas eleitorais onde for verificada a necessidade de atuação.

No comando da Limpurb/Cuiabá, o Diretor-geral, Anderson Matos. Foto: Reprodução

“A Limpurb tem o compromisso de sempre contribuir com grandes eventos públicos que ocorrem em Cuiabá. Dessa forma, não seria diferente nas eleições que é o maior evento democrático do nosso país. É uma força-tarefa planejada para garantir que nossa cidade não sofra com poluição causada pelo derramamento de santinhos”, comenta Anderson Matos.

CRIME ELEITORAL

Além de poluição ambiental, é válido lembrar que o derramamento de santinhos em vias públicas é considerado crime, por configurar propaganda eleitoral por apoplexia. Tal prática é expressamente vedada no artigo 39, § 5º, inciso III, da Lei nº 9.504/97 e artigo 14, §§ 1º e 7º, da Resolução nº 23.457/2015-TSE.

A penalidade para condutas como essa abrange a esfera cível eleitoral, com aplicação de multa para o candidato que distribui ou presta sua anuência com a distribuição irregular do material.  Na esfera criminal eleitoral, o candidato poderá ser autor ou partícipe do crime, se provado que distribuiu os santinhos ou prestou anuência, respectivamente.

 

 

 

 

Da Redação com informações de Bruno Vicente

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