Opinião – O bloqueio das estradas e os crimes contra a democracia

O que se espera é a mais rápida resolução dessa situação de ameaça ao caos, com cada figura da República assumindo suas responsabilidades. E que àqueles que assim não o fizerem sejam punidos. Escreve Francisco Gomes Junior

03/11/2022 07:12

”no exemplo norte-americano os invasores do Capitólio foram processados, julgados e condenados criminalmente”

Desde segunda-feira, caminhoneiros e demais manifestantes apoiadores de Bolsonaro bloqueiam estradas de vários estados. Foto: Antonio Lacerda/EFE

Este não é um texto de viés político, mas sim em defesa do Estado de Direito. Encerradas as eleições presidenciais e proclamado o resultado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), eventual divergência quanto ao resultado do pleito deve ser arguida através de recurso para a corte eleitoral.

Como mencionado, após a proclamação do resultado pelo ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, qualquer eventual recurso será processado e julgado na forma da lei. Provas podem ser produzidas para comprovar eventuais alegações de erros ou divergência nos resultados. Este é o caminho correto e legal para contestação de um resultado eleitoral, caminho, aliás, que foi tomado pelo candidato Aécio Neves após a derrota em eleições presidenciais no ano de 2014, sendo o primeiro presidenciável a pedir auditoria do sistema.

No direito, além das leis positivadas, formalmente escritas e proclamadas, temos o reconhecimento de usos e costumes como fonte análoga às leis, ou seja, ainda que não formais, certos comportamentos são aguardados, como tratando-se de um compliance eleitoral, uma demonstração de boa fé e aceitação das regras do jogo.

Com base nesse costume, a cada eleição presidencial, o candidato derrotado reconhece a derrota, afinal as urnas são soberanas, e faz uma ligação ao candidato vencedor, manifestando-se que irá cumprir com seus deveres legais de facilitar um governo de transição. São normas de civilidade e de afirmação da democracia.

Nas eleições presidenciais realizadas no domingo e vencidas pelo candidato da oposição, isso demorou acontecer, sendo feito apenas na tarde de terça-feira. Ao resistir para reconhecer o resultado, transmite-se uma relutância de aceitação da vontade das urnas e deu vazão a vários tipos de reação, inclusive àquelas mais radicais. Interpretando o silêncio da forma que melhor lhes convém, grupos radicais promovem a desordem, através do bloqueio das estradas, de convocações para bloqueio também de vias locais (como a Marginal Tietê e Pinheiros em São Paulo) e da proliferação de teorias conspiratórias e golpistas nas mídias sociais.

Lembramos que nos Estados Unidos, Donald Trump permaneceu algumas horas em silêncio e somente depois de algum tempo manifestou-se pedindo a desocupação do Capitólio, invadido por radicais que contestavam o resultado das eleições. Agora, parece que a estratégia se repete e o pronunciamento veio quando há existia certo caos.

De se ressaltar que estradas federais são de responsabilidade da União Federal e que o chefe do Executivo é o último responsável pela gestão dessas vias e pela garantia constitucional de ir e vir de todos os cidadãos. E a Polícia Rodoviária Federal é a responsável pelo desbloqueio das vias, não necessitando, como ressaltou a própria Advocacia Geral da União, de autorização judicial para atuar.

O que se espera é a mais rápida resolução dessa situação de ameaça ao caos, com cada figura da República assumindo suas responsabilidades. E que àqueles que assim não o fizerem sejam punidos na forma da lei, seja por ação ou omissão. Por fim, no exemplo norte-americano os invasores do Capitólio foram processados, julgados e condenados criminalmente e o Congresso americano agora apura a responsabilidade do ex-presidente Trump nos eventos. Que o exemplo seja seguido.

 

 

 

 

Por Francisco Gomes Junior é advogado e presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP).