TCE/MT – Três municípios com superávit tem suas contas aprovadas na Corte

A avaliação do exercício referente ao ano de 2021 de três municípios mato-grossenses com superávit foram destaques na última sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado.

03/11/2022 15:38

Pleno do TCE-MT. Foto Secom/TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) na sessão ordinária do dia 01.11 obteve votos favoráveis à municípios que gozaram de saúde financeira ainda que pontuadas algumas ressalvas pelos relatores.

Santo Antônio do Leverger 

Economia orçamentária, superávit orçamentário e dívida consolidada líquida negativa foram destaque nas contas anuais de governo da Prefeitura de Santo Antônio de Leverger, que receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O processo diz respeito ao exercício de 2021.

Conselheiro Antonio Joaquim. Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

O conselheiro Antonio Joaquim apreciou na sessão ordinária de terça-feira (1°), ocasião na qual verificou-se que as receitas arrecadadas totalizaram R$ 73,6 milhões e que o quociente da receita líquida revelou superávit de arrecadação, uma vez que a receita arrecadada foi 55,3% maior que a prevista.

“A despesa realizada totalizou R$ 64 milhões e o quociente da despesa executada indica economia orçamentária, pois a despesa realizada foi menor que a autorizada, correspondendo a 94,14% do previsto”, explicou o relator.

Além disso, na execução orçamentária houve superávit de R$ 8,5 milhões. O município também garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras, apresentando disponibilidade líquida de R$ 7,4 milhões.

Destacou ainda que o município cumpriu com os limites constitucionais e legais referentes à remuneração dos profissionais do magistério (76,51%), investimentos na saúde (23, 93%), gastos com pessoal do Poder Executivo (53,24%) e repasses ao Poder Legislativo (6,87%).

A exceção fica por conta da não aplicação do montante mínimo na manutenção e desenvolvimento do ensino, que correspondeu a 20,11%.  “Concordo com o saneamento da irregularidade em razão das disposições contidas na Emenda Constitucional n° 119/2022”, ponderou Antonio Joaquim.

Manteve, contudo, os achados referentes aos registros contábeis incorretos, não comprovação de realização de audiências públicas na Câmara, inadimplência no pagamento de parcelas de acordos previdenciários, indisponibilidade financeira para a cobertura de restos a pagar e abertura de créditos sem disponibilidade financeira.

O conselheiro também citou falhas relacionadas à ausência de certificado de regularidade previdenciária e descumprimento do prazo de prestação das contas anuais, chamando a atenção para o cenário desfavorável assumido pela atual gestora do município em 2021.

O relator acolheu a sugestão do Ministério Público de Contas (MPC) e votou com ressalvas e recomendações ao Poder Legislativo para que recomende ao Poder Executivo a adoção de medidas corretivas.  Seu voto obteve unanimidade do Plenário.

Primavera do Leste

Com superávit orçamentário de cerca de R$ 70 milhões e financeiro de aproximadamente R$ 95 milhões, as contas anuais de governo da Prefeitura de Primavera do Leste, referentes ao exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (1°).

Conselheiro Guilherme Maluf; Foto Tony Ribeiro/TCE-MT

Em seu voto, o relator destacou que houve excesso de arrecadação em cerca de R$ 62 milhões, que o resultado acumulado superou a meta estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e que foi constatada disponibilidade financeira para pagamento das obrigações de curto prazo.

Ainda conforme o conselheiro, os repasses ao Poder Legislativo atenderam ao limite estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei Orçamentária Anual (LOA), assim como ocorreram até o dia 20 de cada mês. Na relação entre as despesas e receitas correntes foi observado o limite constitucional máximo de 95% e os limites de endividamento público também foram respeitados.

“Na manutenção e desenvolvimento do ensino, foi aplicado o correspondente a 21,05% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências estadual e federal, percentual inferior ao limite mínimo de 25%. Todavia, foi considerado excludente de culpabilidade em virtude da anistia concedida pela Emenda Constitucional n° 119/2022”, sustentou.

Frente ao exposto, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação do balanço, sendo seguido por unanimidade do Plenário.

Arenápolis

Com superávit orçamentário de R$ 4,1 milhões, as contas anuais de governo da Prefeitura de Arenápolis receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

Referente ao exercício de 2021, o processo foi apreciado na sessão ordinária de terça-feira (1), ocasião na qual o conselheiro-relator, Waldir Teis, verificou que o orçamento inicial previsto era de R$ 42,2 milhões, enquanto o realizado foi de R$ 46,4 milhões.

Conselheiro Valdir Theis. Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

Com relação à execução orçamentária, destes R$ 46,4 milhões, foram executadas despesas no valor de R$ 43,2 milhões, sendo registrado, portanto, superávit de execução de R$ 3,1 milhões.

Na ocasião, o conselheiro informou ainda que o Produto Interno Bruno (PIB) do município é de R$ 177 milhões. Deste total, 43% do valor diz respeito a serviços, 32% à administração pública, 9% à agropecuária e 7,5% à indústria.

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) também está dentro da média nacional e a gestão cumpriu com os limites constitucionais e legais referentes aos investimentos em saúde, repasses ao Legislativo e gastos com o Poder Executivo.

“O município cumpriu com os limites e percentuais constitucionais e legais. Diante do exposto acolho o parecer ministerial e voto pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas citadas”, concluiu.

 

 

 

 

Da Redação com informações de Secom/TCE-MT