Rota Oeste – MT Par está apto à assumir BR-163

O pleno do Tribunal de Contas apontou a total viabilidade jurídica para que MT-Par (setor estadual) possa assumir o controle societário na da concessionária Rota do Oeste berço de prejuízos ao estado.

22/11/2022 15:24

O controle diz respeito à operacionalização do contrato de concessão da BR-163

Conselheiro-relator, Valter Albano. Foto: Thiago Bergamaschi/TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou viabilidade jurídica para que a MT Par, sociedade de economia mista do estado, assuma controle societário na empresa Rota do Oeste por meio de participação acionária.

Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, o requerimento, feito pela entidade estadual, foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (22), ocasião na qual constatou-se a legalidade da exploração da concessão rodoviária pelo governo, seja para construções ou para duplicações ao longo de um trecho de 850,9 km.

O entendimento do relator leva em consideração os termos da lei estadual que criou a MT Par, cujas atribuições incluem a operacionalização de parcerias e alianças entre o setor público e a iniciativa privada.

“A Lei 9854/2012 estabelece em seu artigo segundo os objetivos da sociedade, entre eles, comprar e vender participações acionárias, explorar concessões de rodovias e promover investimentos na construção e duplicação de rodovias. Portanto, a entidade possui autorização legal expressa para concretizar negócios desta natureza”, disse.

Valter Albano lembrou que várias tratativas foram realizadas na intenção de que outra empresa privada assumisse a concessão da estrada, em face das precárias condições de trafegabilidade decorrentes da inadimplência da concessionária Rota do Oeste. Contudo, em nenhuma delas houve sucesso.

“O Governo de Mato Grosso e o Ministério da Infraestrutura propuseram, de forma inovadora, pois trata-se de passar uma concessão de um operador privado para um operador público estadual, uma espécie de inversão do processo histórico recente, um acordo extrajudicial, mediante premissas e condições vinculantes”, explicou.

Ao contextualizar sua decisão, o conselheiro destacou o histórico da rodovia e seu papel fundamental no intenso fluxo migratório de brasileiros do Sul e do Sudeste para o Norte de Mato Grosso, o que viabilizou, imediatamente após a sua implantação, a fundação de várias cidades como Nova Mutum, Lucas do Rio Verde, Sorriso e Sinop, por exemplo.

Sozinhos, estes quatro municípios foram responsáveis por 22% das exportações mato-grossenses em 2021, o que reforça a importância da via na exportação das principais commodities do estado e do país: soja, milho e algodão. “Indiscutível, portanto, que a ampliação e a boa conservação da rodovia são de interesse público relevante.”

Além de possibilitar o escoamento da produção agropecuária para portos do Sul, Sudeste e Norte do Brasil, a BR 163 corta o perímetro urbano de 19 cidades do estado. “Entre elas as quatro mais populosas: Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop, afetando mais da metade da população de Mato Grosso”, pontuou Valter Albano.

Deste modo, quanto à concessão ao estado de Mato Grosso, por meio da MT-Par, o conselheiro acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela possibilidade jurídica da negociação.

“Ressalto que a execução contratual decorrente da efetiva concretização da transferência da concessão para a MT Par será objeto de fiscalização deste Tribunal de Contas, tendo em vista o emprego de recurso público do governo estadual”, concluiu Valter Albano, que teve o posicionamento acolhido por unanimidade no Plenário.

 

 

 

 

Da Redação com informações da Secretaria de Comunicação/TCE-MT