Não se pode julgar com muito rigor as falas de conteúdo político econômico neste momento, mas, as críticas devem acontecer e isso é o que se faz numa democracia. Escreve Davi Marques
03/02/2023 06:38
As recentes declarações do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, muito embora alinhadas com o discurso do novo governo no que se refere a buscar uma maior justiça tributária, são contraditórias com evidências factuais.
A reforma tributária sobre o consumo é, evidentemente, uma necessidade em um país onde esse tipo de incidência é altamente regressivo, ou seja, na tributação sobre o consumo no Brasil, as camadas mais pobres da população pagam proporcionalmente mais impostos do que as camadas mais ricas.
Qual é o problema da fala do ministro então? A reforma da tributação sobre o consumo demanda a aprovação de emenda constitucional com um processo de votação muito mais complexo, além da existência de resistência dos governos estaduais e municipais. A reforma do imposto de renda demanda a aprovação de um simples projeto de lei ordinária. Também pode-se reduzir a carga tributária reduzindo a incidência de Contribuições Sociais (PIS/COFINS) também por lei ordinária.
Há no Congresso três projetos de Emendas à Constituição: a PEC 45/2019 e a PEC 07/2020, em tramitação na Câmara dos Deputados, e a PEC 110/2019, em tramitação no Senado Federal. Todas as propostas têm em comum a ideia de simplificação dos procedimentos de informação das operações tributáveis e a centralização da competência regulamentar e a não cumulatividade dos tributos. Essas iniciativas são fundamentais para o país crescer. Todavia, há diversos problemas na implantação.
Os entes federativos subnacionais (estados e municípios) perderiam a titularidade de tributos deixando-os à mercê da boa vontade da União na criação e implantação dos impostos correspondentes ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Além disso, os prazos de implementação previstos em ambas as PEC’s são extremamente longas, diferindo os efeitos da reforma para até 25 anos após a promulgação.
Já a reforma do imposto sobre a renda e modificações nas Contribuições Sociais (PIS/COFINS), demandam apenas a aprovação de leis ordinárias e podem, no caso desta última, gerar efeitos ainda no exercício de 2023.
O governo não possui uma maioria folgada no Congresso e a aprovação de Emendas à Constituição iria demandar um grande esforço de convencimento dos partidos de oposição.
Concluindo: o governo está ainda começando, há muito trabalho a fazer, e não se pode julgar com muito rigor as falas de conteúdo político econômico neste momento, mas, as críticas devem acontecer e isso é o que se faz numa democracia. A estratégia de concentrar os esforços na reforma dos impostos sobre o consumo, que produzirá efeitos em 25 anos, não parece a melhor estratégia, quando há, à disposição do governo, outros instrumentos mais céleres para corrigir as desigualdades de tributação, como é o caso do imposto sobre a renda e da tributação das contribuições sociais.
Por Davi Marques é professor de Direito na Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio.