Opinião – STF encaminha para a primeira instância investigações contra o ex-presidente Bolsonaro

Se hipoteticamente ocorrer uma condenação, a defesa do ex-presidente poderá recorrer e três juízes distintos irão reanalisar todas as provas constantes dos autos. Escreve Thaméa Danelon.

14/02/2023 11:11

“Basicamente esse é o rito previsto no Código de Processo Penal para a apuração de uma infração criminal”

ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. Foto: Cristobal Herrera/Ulashkevich/EFE

 

Foi noticiado na imprensa que o Supremo Tribunal Federal encaminhou à primeira instância da Justiça Federal e da Justiça do Distrito Federal e Territórios 10 pedidos de investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Os eventuais crimes em apuração versam sobre difamação, ataques aos ministros do STF, e denúncias apresentadas pelo senador Randolfe Rodrigues e pela ex-presidente Dilma Rousseff. Essa transferência de instância ocorre diante da perda do foro privilegiado por conta do término do mandato de presidente da República.

De acordo com a Constituição, o presidente da República apresenta foro especial (tecnicamente denominado foro por prerrogativa de função) perante o STF. Contudo, ao deixar a cadeira presidencial, o ex-presidente perde o foro privilegiado, e passa a ser investigado e a responder eventual processo penal perante a primeira instância do local em que o suposto crime tenha ocorrido.

Esse procedimento de remeter as investigações à primeira instância após o término do mandato decorre do entendimento do próprio STF, no sentido de que com a finalização da ocupação do cargo público, o indivíduo perde o foro especial, sendo este uma prerrogativa da própria função pública, e não da pessoa. A partir de então, as investigações serão realizadas pela Polícia Federal, e quando os inquéritos policiais forem concluídos o respectivo procurador da República (ou promotor do Distrito Federal) irá analisar todas as provas colhidas, e poderá  adotar três caminhos diversos.

A primeira possibilidade seria a realização do arquivamento das investigações, caso o membro do Ministério Público entenda que não houve o cometimento de crime, ou que não haveria provas da prática de ilícito penal, por exemplo. Um outro caminho a ser adotado seria a requisição do retorno do inquérito policial para que a polícia realize outras diligências, caso o procurador verifique a necessidade de coleta de outras provas.

Por fim, a terceira alternativa seria o pedido de abertura de um processo criminal, caso seja verificado a prática de um crime e a existência de provas dessa infração (materialidade) e indicativos de envolvimento do ex-presidente nesse suposto crime (indícios de autoria). Sendo oferecida uma denúncia pelo MP, ou seja, caso o ex-presidente seja processado criminalmente, e concordando o juiz com a abertura desse processo (com o chamado recebimento da denúncia) o ex-presidente se tornará réu; e todos os atos processuais serão realizados, como oitiva de testemunhas, juntada de documentos, interrogatório do ex-agente público, e, ao final, o juiz irá proferir uma sentença.

Essa decisão poderá ser absolutória, caso seja constatada a inocência do réu, ou condenatória, se o acusado for julgado culpado da prática dos crimes. Se hipoteticamente ocorrer uma condenação, a defesa do ex-presidente poderá recorrer ao Tribunal, e três juízes distintos – denominados desembargadores – irão reanalisar todas as provas constantes dos autos e poderão concordar com a condenação ou não. Basicamente esse é o rito previsto no Código de Processo Penal para a apuração de uma infração criminal, e eventual processo poderá durar, na primeira instância, em torno de 1 a 2 anos.

 

Por Thaméa Danelon. procuradora da República (MPF) desde dezembro de 1999, ex-coordenadora do Núcleo de Combate à Corrupção em São Paulo/SP; ex-integrante da Lava Jato/SP; mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESMPSP); professora de Direito Processual Penal e palestrante.

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