Opinião – MT e a Reforma Tributária

Depreende-se das principais propostas de reforma a unificação dos principais tributos, retirando por certo, o poder dos Estados e Municípios de instituir e arrecadar seus principais impostos. Escreve Victor Humberto Maizman.

28/03/2023 05:47

“Propostas envolvem interesses divergentes da União, dos estados e municípios”

Que toda sociedade é a favor da reforma tributária, isso não é novidade!

Contudo, tenho sustentado que em razão do Brasil ter adotado o sistema Federativo onde há autonomia financeira e administrativa dos Municípios, Estados e da União, torna-se difícil haver consenso no tocante às propostas de reforma tributária em trâmite perante o Congresso Nacional.

Digo isso porque a atual Constituição Federal autoriza tanto a União, como os Estados e Municípios instituir determinados tributos dentro de sua competência.

Contudo, depreende-se das principais propostas de reforma tributária a unificação dos principais tributos, retirando por certo, o poder dos Estados e Municípios de instituir e arrecadar seus principais impostos.

De fato, as propostas em questão envolvem interesses divergentes da União, dos Estados e dos Municípios, porque nenhum dos entes políticos quer perder arrecadação.

E, além da divergência de interesses dos aludidos entes, também há embate entre os próprios Estados.

No caso os Estados mais desenvolvidos apoiam a proposta que impede que os Estados e Municípios concedam incentivos fiscais.

Todavia, há Estados, a exemplo do Estado de Mato Grosso, que dependem de uma política de atração de investimentos através de incentivos fiscais.

Aliás, como sempre tenho dito, a reforma tributária não pode tratar os desiguais de forma igual.

Oportuno salientar que o argumento segundo o qual a renúncia fiscal arruína a Fazenda dos Estados é absolutamente improcedente para os Estados não industrializados. Nestes, a isenção de impostos para atrair empreendimentos novos é fórmula que aumenta, sem dúvida, a arrecadação, na medida em que aumenta a capacidade de compra de um número significativo de pessoas.

Desse modo, retirar dos Estados o poder/dever de adotar políticas de desenvolvimento através de programas de incentivos fiscais é manifestamente inconstitucional, uma vez que a Constituição impõe de forma contundente que é poder/dever do Poder Público promover o desenvolvimento econômico e social das regiões menos favorecidas, reduzindo assim, o impacto das desigualdades sociais.

Diante deste quadro, fica fácil constatar mais um de tantos motivos pelo qual a reforma tributária não avança.

 

 

 

 

Por Victor Maizman é advogado e consultor jurídico tributário.

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