Opinião – A taxação da importação

a melhor forma de competir com os preços internacionais em tempos de livre mercado, é minimizar os custos tributários das indústrias locais, restabelecendo a necessária competitividade. Escreve Victor Humberto Maizman.

18/04/2023 05:30

“Ministro vai extinguir isenção do Imposto para Importação de bens de até US$ 50”

Reprodução/divulgação.

O Ministro da Fazenda anunciou nesta semana que vai extinguir com a isenção do Imposto para Importação de bens com valor até 50 dólares, o que corresponde a cerca de 250 reais feitas por pessoas físicas, hipótese que deve impactar diretamente os consumidores de e-commerces estrangeiros como Aliexpress, Shein e Shopee.

Pois bem, no caso presente trata-se do Imposto de Importação, cuja legislação tem como fato gerador a importação de bens efetivada tanto por pessoas físicas como jurídicas.

Tal imposto, a exemplo do Imposto de Exportação, tem o caráter extrafiscal, quer dizer, não tem na sua essência a finalidade arrecadatória, mas sim o objetivo de regular os efeitos econômicos decorrentes do mercado internacional.

Nesse sentido, conforme veiculado pela imprensa, o governo federal justificou que há uma incidência muito grande de fraude no mercado, uma vez que pessoas físicas estavam sendo utilizadas por pessoas jurídicas para não efetivar o recolhimento do aludido imposto.

Da mesma forma, também restou divulgada nos veículos de comunicação que há uma pressão muito grande das empresas varejistas nacionais em razão da concorrência com tais empresas localizadas no exterior.

Aliás, dentro deste contexto histórico, é importante salientar que no período pós Segunda Guerra Mundial se tornou efetivo o desenvolvimento do comércio internacional.

E com o avanço da tecnologia, ainda mais agora onde se pode realizar uma compra no mercado internacional pelo próprio aparelho celular, houve uma expansão da concorrência internacional acompanhada do aumento de práticas consideradas abusivas por parte dos produtores.

Uma destas práticas é o dumping, que vem a ser o lançamento de mercadorias em um mercado externo a preços abaixo do valor normal executado, com o objetivo de prejudicar a concorrência tanto do país importador como dos demais produtores da mesma mercadoria ou similar a esta.

Não resta dúvida que o custo de produção em países como a China é muito menor do que produzido no Brasil, principalmente em razão do valor da mão de obra, como também pela diferença da carga tributária incidente sobre a produção, uma vez que aqui se exige tributo até mesmo sobre o salário pago a cada empregado.

Porém, no caso em questão se torna  precipitada a conclusão de que haveria uma prática considerada abusiva, posto que a China tributa menos seus produtos justamente para competir no mercado internacional, vindo com isso propiciar o seu próprio desenvolvimento.

O certo é que nesta história toda quem foi prejudicado foi o consumidor brasileiro, uma vez que com a revogação da isenção do Imposto de Importação, o preço do produto por ele importado será majorado.

A propósito, após o governo federal ter anunciado que precisa aumentar a arrecadação de tributos, qualquer medida promovida pelo Poder Executivo acaba tendo a pretensão de arrecadar cada vez mais, vindo assim, a desvirtuar da natureza jurídica do Imposto de Importação.

De todo modo, a melhor forma de competir com os preços internacionais em tempos de livre mercado, é minimizar os custos tributários das indústrias locais, restabelecendo a necessária competitividade.

Portanto, está aí uma das principais pautas que o Congresso Nacional precisa enfrentar quando analisar os projetos que tratam da Reforma Tributária.

 

 

 

 

Por Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário.

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