Opinião – O preço fiscal do automóvel

Oportuno salientar que enquanto em média mais da metade da tributação no Brasil incide sobre o consumo da população, em países da OCDE a tributação sobre o consumo não chega a 32%. Escreve Victor Humberto Maizman.

26/04/2023 05:33

“Quanto mais empregados fábrica tem, mais tributos será obrigado a recolher”

Recentemente foi divulgado pela imprensa estudo apontando que a carga tributária incidente sobre um automóvel novo, inclusive aqueles chamados de “populares” podem chegar a um patamar de 62,17%, ou seja, para um veículo que custa em torno de R$ 73.900,00 a carga tributária é de R$ 45.943,63.

Então, se não houvesse a incidência tributária este veículo sairia para o consumidor no valor de R$ 27.907,34.

Por certo na produção do veículo incide ICMS, IPI, PIS e COFINS.

Além disso, é importante ressaltar que nos custos fixos das fábricas estão incluídas as contribuições previdenciárias que incidem sobre a folha de salários de seus empregados.

Deste modo, quanto mais empregados a fábrica tem, mais tributos será obrigado a recolher.

Sendo assim, considerando que todo o ônus fiscal é embutido no preço final do veículo, denota-se que quem acaba assumindo o custo tributário é o consumidor final.

Nesse contexto, há quem diga que se houvesse a obrigatoriedade de ser divulgado em letras garrafais o valor dos tributos indiretos, o consumidor deixaria de comprar o veículo.

Acredito que não chegaria a tanto, porém resta instigante a reflexão quanto a opção daqueles que preferem lançar mão dos aplicativos de transportes, em especial pelo fato de que além do preço do veículo, ainda tem que considerar que há o ônus do IPVA, seguro, manutenção e etc.

Oportuno salientar que enquanto em média mais da metade da tributação no Brasil incide sobre o consumo da população, em países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne as nações mais desenvolvidas do mundo, a tributação sobre o consumo não chega a 32%.

Portanto,  se faz necessário que a Reforma Tributária que está sendo discutida no Congresso Nacional aborde a tributação indireta, de modo que o cidadão brasileiro consiga saber exatamente quanto do montante gasto refere-se ao preço do serviço/mercadoria e quanto refere-se à sua obrigação de arcar com os tributos incidentes indiretamente naquele consumo.

E para que o cachorro não fique correndo atrás do rabo, antes da Reforma Tributária, se torna imprescindível uma reforma administrativa e a consolidação de regras orçamentárias que imponha de forma rígida e eficaz limites dos gastos públicos.

 

 

 

 

 

Por Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário.

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