A execução fiscal nada mais é do que uma cobrança feita pelo Judiciário. Em estágio final, é verdade. Entretanto, não é um monstro devorador de bens do contribuinte. Este pode e deve se defender. Escreve André Luiz Barriento.
11/05/2023 05:38
“O que é e quais as consequências da Execução Fiscal para o devedor”
Penhora! A pessoa que não é da área jurídica e recebe a citação de um processo de Execução Fiscal só consegue ver essa palavra. Apesar de haver uma boa chance de expropriação de bens, fazer parte de um processo judicial não é sinônimo de condenação. Afinal, o que é uma execução fiscal?
Quando o contribuinte deixa de pagar um tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, por exemplo, o Poder Público tem a obrigação de cobrar. Veja, o Fisco tem a obrigação e não a possibilidade.
A Execução Fiscal geralmente não é o primeiro passo ou a chance inicial do devedor. Deveria ser (mas, infelizmente não é) o último caso. Trata-se de um processo judicial em que o ente público (União, Estado ou Município) cobra uma dívida líquida, certa e exigível. Traduzindo, o contribuinte, em tese, já é devedor e isso não precisa mais ser discutido no Judiciário, basta o Fisco cobrar o pagamento. Em tese.
Acontece que muitas vezes o tributo é indevido, seja pela inconstitucionalidade, erro no lançamento ou mesmo pela decadência/prescrição. Receber a citação para integrar uma ação de execução fiscal não significa que você perdeu dinheiro ou bens. Representa uma importante chance de se defender e isso tem de ser feito rápido e por quem entende do assunto.
Ocorre que, por vezes, o contribuinte só fica sabendo do processo quando chega a citação com aviso do perigo da penhora. O pânico toma conta de quem não é do ramo jurídico e as decisões nos próximos dias podem auxiliar no sucesso ou no fracasso de uma defesa.
Eu mesmo já tomei um susto desses. Antes de vir para o mundo jurídico descobri uma execução fiscal de IPTU. Pior, o processo já estava no judiciário há anos. Engraçado (para não dizer trágico) é que o município “não conseguia” me avisar da cobrança do imposto da casa em que eu morava. A citação tinha a brilhante justificativa “endereço não localizado!”. Na época, o tributo não tinha sido pago pelo proprietário anterior e acabei “herdando” o problema.
Gosto de símbolos e alegorias, talvez pela recente vivência no estudo da Arte Real. Um pedreiro é chamado para resolver problemas de construção. Um cirurgião para fazer cirurgias. Colocar este último para cuidar de uma obra pode ser perigoso e ter um fim desastroso. Gosto de pensar que o advogado tributarista é como um pedreiro que tem as ferramentas certas e apropriadas para determinado tipo de obra.
A execução fiscal nada mais é do que uma cobrança feita pelo Judiciário. Em estágio final, é verdade. Entretanto, não é um monstro devorador de bens do contribuinte. Este pode e deve se defender. Precisa, primeiramente, ter calma, buscar ajuda apropriada e os instrumentos certos para superar essa situação desafiadora.
Por André Luiz Barriento é advogado especialista em Direito Tributário