Ponto que vale destacar, e que também foi motivo de confusão, envolve uma nota divulgada pelo Ministério da Fazenda, que diz o seguinte: “Nunca existiu isenção de US$ 50 para compras on-line do exterior. Escreve Leonardo Roesler.
15/05/2023 09:52
“Com produtos nacionais mais competitivos, os consumidores teriam mais opções no mercado local, diminuindo a demanda por importados”
O assunto que dominou reportagens e publicações nas redes sociais em alguns momentos da visita da comitiva do governo federal à China em abril foi, sem sombra de dúvidas, o anúncio, pelo Ministério da Fazenda, de encerrar a isenção de impostos para importações. Com isso, aqueles que costumam comprar com frequência em e-commerces chineses como a Shein e a Shopee, já sabem que uma eventual mudança nas regras vai encarecer todos os produtos e, claro, quem vai pagar a conta serão esses consumidores.
Entendo que medidas de proteção, como restrições à importação ou distorções tributárias, preservam empresas ineficientes e reduzem a produtividade da economia. E qual a solução do governo federal? Para corrigir isso foi taxar as estrangeiras. O ideal é reduzir a carga tributária do país, mas diminuir a carga tributária implica menos receita pro governo. E é aí que entra o problema. Com menos receita, o governo precisa gastar menos.
Proteger o mercado interno se faz através de incentivos e isenções; dessa maneira você consegue aumentar o consumo, movimentar a economia local e equilibrar a concorrência. Com produtos nacionais mais competitivos, os consumidores teriam mais opções no mercado local, diminuindo a demanda por importados.
A eficácia dessa medida dependerá, em grande parte, da capacidade do governo de fiscalizar e identificar as práticas ilícitas adotadas pelas empresas para contornar a tributação. Para isso, será necessário um esforço conjunto de várias instâncias governamentais, como a Receita Federal, a Polícia Federal e os Correios, além de uma cooperação com operadores logísticos internacionais e transportadoras.
Hoje, o que muitos vendedores dessas plataformas fazem é se passar por pessoas físicas e fracionar produtos mais caros em vários pacotes, todos com notas abaixo de US$ 50. É possível que empresas encontrem outras formas de burlar a tributação, o que vai demandar um monitoramento constante e a adaptação das estratégias de fiscalização. Tudo isso, acaba se tornando um jogo de caça entre gato e rato.
Outro ponto que vale destacar, e que também foi motivo de confusão, envolve uma nota divulgada pelo Ministério da Fazenda, que diz o seguinte: “Nunca existiu isenção de US$ 50 para compras on-line do exterior. Portanto, não faz sentido afirmar que se pretende acabar com o que não existe. Nada muda para o comprador e para o vendedor on-line que atua na legalidade”. No entanto, uma Portaria da Receita Federal, em vigor há mais de duas décadas, estabelece que bens “que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50 ou o equivalente em outra moeda” gozarão de isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Ou seja, não é correto dizer que essa isenção nunca existiu.
Por fim, vejo que outras iniciativas seriam mais justas e menos onerosas aos consumidores do que apenas aplicar a mesma alíquota para todas as compras acima de US$ 50. O governo federal poderia estabelecer uma tabela progressiva, onde as alíquotas variam de acordo com o valor do pedido. Isso diminuiria o impacto para aqueles que realizam aquisições de menor valor. Outra saída seria estabelecer acordos comerciais e parcerias com outros países, visando reduzir barreiras comerciais e tarifas aduaneiras. Isso poderia contribuir para a queda dos preços dos produtos importados e a diversificação do mercado.
Por Leonardo Roesler, advogado especialista em Direito Tributário e Empresarial, é sócio-fundador da RMS Advogados.