O governador Mauro Mendes que estava articulando junto ao STF a retomada da Ferrogrão em Mato Grosso, se msotrou muito satisfeito com a decisão do ministro Alexandre de Moraes: “vitória de Mato Grosso”.
31/05/2023 21:36
Os estudos e processos administrativos da Ferrogrão tramitam no TCU, na ANTT e no Ministério dos Transportes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a retomada dos estudos e processos administrativos que podem viabilizar a Ferrogrão.
A decisão foi dada nesta quarta-feira (31.05) na Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata do tema.
Esses estudos haviam sido interrompidos em 2021, por ordem do próprio Moraes.
O governador Mauro Mendes, que esteve em Brasília nesta semana defendendo junto a vários ministros do STF e do Governo Federal a liberação da ferrovia, comemorou a decisão.
“Essa decisão representa uma vitória para Mato Grosso, para os mato-grossenses e para o meio ambiente. A Ferrogrão poderá ser um marco na logística e desenvolvimento do nosso estado e agora teremos a oportunidade de mostrar que é um modal viável e que vai reduzir o impacto ambiental das rodovias no escoamento da produção”, afirmou.
O projeto da Ferrogrão prevê cerca de 1.000 km de trilhos, com investimento na casa de R$ 20 bilhões.
A ferrovia faria o escoamento dos grãos de Mato Grosso pelo trecho conhecido como Arco Norte, na Amazônia, indo de Sinop (MT) a Miritituba (PA).
Conforme a decisão do ministro Alexandre de Moraes, os estudos e processos administrativos da Ferrogrão que tramitam no Tribunal de Contas da União (TCU), na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e no Ministério dos Transportes poderão ser retomados, “condicionando-se qualquer execução à autorização judicial desta CORTE, para nova análise de todas as condicionantes legais, em especial as sócio-ambientais”.
O magistrado também encaminhou o caso para uma possível solução via conciliação judicial.
“Defiro o pedido de remessa da AGU [Advocacia-geral da União] ao Centro de Soluções Alternativas de Litígios CESAL/STF, para que, no prazo de 60 dias apresente sugestões para solução da controvérsia”, determinou.
Da Redação com informações de Lucas Rodrigues – Secom-MT