Opinião – O direito internacional humanitário no mundo globalizado

O princípio do respeito à dignidade da pessoa humana reflete na ampliação das funções do direito, que deixa de ser meramente formal. Escreve Rudá Ryuiti Furukita Baptista.

11/08/2023 06:29

“O Direito Internacional Humanitário atua diretamente no resgate e acolhimento dos atingidos, na garantia de ajuda emergencial e promoção da cooperação internacional solidária”

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No mundo atual, o espaço geográfico ganhou novos contornos, novas características, novas definições, a fim de associar ao movimento geral da sociedade e a eficácia das suas ações. Nesse ambiente, a globalização representou uma ampliação do alcance espacial das organizações sociais que superam as limitações e barreiras físicas do território de um único país. Temos uma intensidade crescente de fluxos globais a enredar a sociedade em um sistema mundial de interação.

Essas características possibilitaram a dinamicidade das relações internacionais interestatais, bilaterais ou multilaterais, e, especialmente, a ascensão do princípio do respeito à dignidade humana a nível mundial. Esse princípio do respeito à dignidade humana deve ser observado em todas as situações, até mesmo nas mais catastróficas, como nos casos de desastres naturais (terremotos, furacões, tsunamis, chuvas fortes) e de guerras ou conflitos armados.

Nesse contexto, destacam-se situações atuais de necessidade de intervenção do Direito Internacional Humanitário, entre as quais, a guerra na Ucrânia. A guerra deflagrada pela Rússia em território Ucraniano representa uma das maiores crises de refugiados dos tempos modernos. Mais de um ano após seu início e para além de 42 mil vítimas fatais, cerca de 14 milhões de refugiados ucranianos tiveram de abandonar seus lares para tentar uma nova vida em países vizinhos, de acordo com dados disponibilizados pela Organização das Nações Unidas (ONU).

A guerra é um dos principais fatores da crise migratória, pois gera o deslocamento forçado de pessoas, a nível internacional ou no âmbito interno de um Estado, sendo o Direito Internacional Humanitário a parcela do Direito que tem por objeto a defesa e proteção daqueles que se encontram no ambiente de guerra e não participam dos atos do conflito armado.

O Direito Internacional Humanitário atua diretamente no resgate e acolhimento dos atingidos, na garantia de ajuda emergencial e promoção da cooperação internacional solidária. A atuação de organizações internacionais para promover ações intergovernamentais de proteção e defesa daqueles afetados pelo conflito é importante para somar resultados positivos à atuação isolada dos Estados.

Portanto, na atual conjuntura das relações intersubjetivas internacionais, o princípio do respeito à dignidade da pessoa humana reflete na ampliação das funções do direito, que deixa de ser meramente formal, para provocar reflexos no campo dos conflitos armados e outras situações de impacto global, como desastres naturais, por meio dos instrumentos do direito internacional humanitário.

 

 

 

 

Por Rudá Ryuiti Furukita Baptista é advogado, doutor em Direito Internacional, Econômico e Comércio Sustentável e coordenador da Pós-Graduação em Direito Internacional e Direitos Humanos da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR).

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