Já são indígenas 13% das terras brasileiras, para 466 mil índios. Isso é mais que as terras destinadas para a agricultura, que são 8%. Escreve Alexandre Garcia.
22/09/2023 07:17
“O indígena tem mil formas de comprovar. O não indígena comprova com documentos. Se tiver documento passado em cartório, com comprovante, vai fazer o quê?”
Continuará tramitando no Senado o projeto de lei – já aprovado pelos deputados – que procura superar essa insegurança fundiária nacional criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), contra o artigo 231 da Constituição. É incrível que uma suprema corte, que não tem um voto sequer – portanto, não tem poder constituinte, nem legislativo –, ao interpretar a Constituição, derrube algo importante, uma frase posta pelos constituintes para garantir a paz no campo e a segurança jurídica, dizendo que são indígenas as terras que as tribos “tradicionalmente ocupam” (não que “ocupavam”, nem que “vierem a ocupar”) no dia da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988, o chamado “marco temporal”. Foi isso que o Supremo derrubou.
Os únicos votos a favor do marco temporal foram dos ministros Nunes Marques e André Mendonça. Votaram contra a maioria dos ministros, mas a favor da Constituição, a favor da paz no campo, como disse a ex-ministra da Agricultura e hoje senadora Tereza Cristina, lá na comissão do Senado que continua tocando esse projeto de lei. Proposta que vai à votação no Senado e vai estabelecer que é dono da terra aquele que comprovar que, no dia 5 de outubro de 1988, estava naquela terra. O indígena tem mil formas de comprovar. O não indígena comprova com documentos. Se tiver documento passado em cartório, com comprovante, vai fazer o quê? Já são indígenas 13% das terras brasileiras, para 466 mil índios. Isso é mais que as terras destinadas para a agricultura, que são 8%; é mais que o território de muitos países por aí.
Por Alexandre Garcia, colunas sobre política nacional publicadas de domingo a quinta-feira.