Opinião – A taxação de fundos exclusivos e a Medida Provisória 1184/23

Nos fiscos, seja municipal, estadual ou federal, notamos pessoas extremamente organizadas, metódicas, que cumprem metas, inteligentes. Escreve Ricieri Gabriel Calixto.

25/10/2023 09:04

“O cidadão vai pagar o imposto de renda normal de uma só vez.”

Imagem ilustrativa. Foto: José Cruz/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou a Medida Provisória (MP) 1184/23 para taxar os fundos exclusivos. Com a medida, o governo espera conseguir R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026, buscando um aumento da arrecadação, mirando zerar um déficit de mais de R$ 100 bilhões nas contas públicas em 2024. Quando pensamos em tributação dos ricos ou dos super-ricos, na minha opinião e de muitos estudiosos, não é que os super-ricos estão sendo taxados a menos, mas é que o sistema é tão complexo – alguns doutrinadores que chamam de “manicômio tributário” – que há todo um desgaste, uma amplitude de tributações. São situações erradas, em que estão tributando mais o pobre, como se isso eliminasse a carga tributária. A tributação sobre o consumo é uma realidade no Brasil nos termos de 40%, e a média mundial sobre o consumo é muito menor, provoca quando vamos ao mercado, posto de gasolina ou farmácia, que os tributos tenham peso igual para todos. Por isso, o ideal é que os fiscos tributassem com outros tipos de metodologias.

A proposta atual do governo busca taxar investimentos da população mais rica e tributar fundos exclusivos e capital aplicado em offshores (empresas no exterior). Ao invés de só pagar no final, quando resgata, vai pagar de tempos em tempos. O que se discute é uma medida provisória para a questão dos fundos exclusivos e também um projeto de lei para a tributação, um pouco diferente, da renda dos fundos fora do Brasil, os offshores. Os dois projetos – um já tem medida provisória com trâmite político um pouco mais acelerado e depende de aprovação e o outro é um projeto de lei que terá uma discussão um pouco mais democrática no Congresso – atingem, por exemplo, não o patrimônio, mas fundos que, estudos dizem, somam entre R$ 10 milhões a R$ 20 milhões.

Não é que o patrimônio da pessoa seja estimado em R$ 10 milhões ou R$ 20 milhões, é quanto se coloca no fundo. Para se formar esse fundo, tem todo um custo das assessorias de investimento e custos iniciais para mantê-lo. Um cidadão tendo R$ 1 milhão, mas participando de um fundo que geralmente começa em R$ 10 milhões, vai pagar praticamente o mesmo imposto, mas como é um fundo que tem riscos maiores – ou de mercado ou outros produtos indexados, que as assessorias financeiras indicam – têm tributação diferida.

Significa que, ao final desse fundo, em cinco, 10 ou 15 anos, o lucro era tributado no momento do resgate, quando ele se concretizava. O cidadão vai pagar o imposto de renda normal de uma só vez. Geralmente em maio e novembro o mercado promove o “come-cotas”, já tributando o lucro em etapas. Só vai ser adiantado algo que era para ocorrer daqui a cinco, 10 ou 15 anos.

Nos fiscos, seja municipal, estadual ou federal, notamos pessoas extremamente organizadas, metódicas, que cumprem metas, inteligentes.  A aplicação dos recursos públicos fruto da arrecadação é um trabalho do Executivo, do Legislativo, de Gestão de Finanças. É uma via de mão dupla: assim como os governantes precisam ter boas práticas, nós também temos que lembrar de cobrar, de uma forma polida, mas muito firme, que nossos políticos apliquem essas questões.

 

 

 

 

Por Ricieri Gabriel Calixto, especialista em Planejamento Tributário e Societário, Governança, Agronegócio e Cooperativismo, é sócio tributário da Salamacha, Batista, Abagge & Calixto- Advocacia.

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