As sucessivas eleições forçarão as agremiações mais sérias a selecionar melhor seus candidatos, valorizando os partidos, o papel de suas convenções na definição das listas. Escreve José Antonio Lemos dos Santos.
15/01/2024 06:37
“A preocupação especial com as eleições proporcionais é procedente”
Por muito tempo mantive a expectativa de que elas um dia aparecessem, como enfim apareceram nas eleições de 2022. Era no mínimo ilógico que em eleições proporcionais, como as deste ano para vereadores, em que o eleitor vota em listas de candidatos (por partidos, coligações ou federações), as tais listas não fossem dadas ao conhecimento do eleitor, originando o grotesco fenômeno brasileiro do eleitor votar em um candidato e eleger outro, sem saber sequer quem foi eleito com seu voto. Muitas vezes até elegendo um candidato que gostaria de vê-lo banido da vida pública.
Pior, levando a pecha de não saber votar e ainda pagando a conta.
Ei-las! Em 2022 elas foram apresentadas no site oficial do TRE, não tão fácil de encontrar, mas simples de manusear. Espero que nestas eleições de 2024 elas voltem a aparecer, talvez agora com um avanço a mais, apresentadas em separado por partido ou coligação com todos os seus candidatos lado a lado em tela única facilitando ao eleitor na definição de seu voto, identificando eventuais candidatos indesejáveis e, no caso, sugerindo outra escolha, em outra lista menos poluída.
A preocupação especial com as eleições proporcionais é procedente pois, nas eleições majoritárias a eleição é simples: o voto é direto no candidato e os mais votados ganham.
Já nas eleições proporcionais o voto é dado a candidatos em listas por agremiação que conquista um número de cadeiras de acordo com a totalidade dos votos recebidos, inclusive os votos dos “derrotados”: os mais votados ocuparão as cadeiras conquistadas. Assim, nas proporcionais mesmo que o seu candidato escolhido não tenha sido eleito, seu voto ajuda a arrumar uma cadeira para outro, que você nem sabe quem é.
As proporcionais são importantes e funcionam bem em democracias avançadas. O problema é que no Brasil as tais listas não eram dadas ao conhecimento oficial do público, a não ser uma lista geral por ordem alfabética sem a necessária separação por agremiação, impossibilitando ao eleitor conhecer os demais candidatos parceiros de lista de seu escolhido e passíveis de se elegerem com seu voto. Como votar em uma lista, ou em um time, sem conhecer seus componentes? Em 22 a Justiça Eleitoral fez em parte esse imprescindível reparo.
Com as listas publicadas, ao escolher um candidato de antemão o eleitor saberá quais outros poderão ser eleitos com seu voto. Não mais um voto no “escuro” como nas eleições atuais. Para se ter ideia, nas eleições para deputado federal de 2018 em Mato Grosso, apenas 1 (25%) em 4 eleitores aptos a votar votou em quem foi eleito, enquanto 34% votaram em quem não foi eleito. Os demais 41% nem votaram, optaram pelo voto em branco ou nulo, ou pela pescaria com os amigos.
Esta aparentemente simples decisão do Justiça Eleitoral poderá ser um divisor de águas na história das eleições no Brasil. Arriscando-me a derrapar na maionese da empolgação, ela trará para o Basil algumas mudanças importantes imediatas: o eleitor poderá escolher melhor seu candidato, bem como terá a possibilidade de saber quem se elegeu com seu voto, caso seu escolhido não seja eleito.
Mais importante: as sucessivas eleições forçarão as agremiações mais sérias a selecionar melhor seus candidatos, valorizando os partidos, o papel de suas convenções na definição das listas, aprimorando com isso a qualidade dos nossos parlamentos. Esta sequência de mudanças positivas poderá gerar um processo sinérgico de grande proveito para as eleições brasileiras. Aguardemos, pois, as listas oficiais de 2024 para definir nosso voto nas proporcionais.
Por José Antonio Lemos dos Santos é arquiteto e urbanista, é professor aposentado.