Opinião – Eleições, mentiras e punições

Falando no caso brasileiro, deveria ser uma punição exemplar para que amedrontasse candidaturas. Como diz o TSE, cassar o registro de imediato. Escreve Alfredo da Mota Menezes.

07/03/2024 05:59

“Plataformas de rede social se juntaram para enfrentarem as fakes news”

Arte: Emily Curbani/CMC)

As maiores plataformas da rede social se juntaram para enfrentarem as fakes news nas eleições pelo mundo neste ano. Numa coincidência interessante se terá eleições em 58 países neste ano.  Começou em janeiro e vai até dezembro de 2024. EUA, Rússia, Brasil, Finlândia, Croácia, Portugal, México, a lista é enorme.

Por esse motivo o Facebook, Instagran, Whatsapp, Google vão trabalhar juntos para tentar controlar o máximo possível as notícias mentirosas que podem afetar uma eleição.

No Brasil, com preocupação idêntica, o Tribunal Superior Eleitoral criou normas para esse enfrentamento.  Preocupa também com a Inteligência artificial e que só poderia ser usada na campanha se for mostrado isso.

Não pode ser usada para mentir.  Mentiras poderiam gerar cassações de registros de candidaturas e ainda responsabilizar as plataformas. Procuram mostrar que isso não é controlar liberdade de pensamento ou de imprensa, é tentar impedir que a mentira seja parte de uma eleição.

Não tem ninguém que possa ser contra essas medidas, seja no país ou no exterior, para combater essa coisa estranha numa eleição. Mas, convenhamos, não é fácil esse trabalho.

Imaginemos que alguém use a mídia social para mentir em uma eleição, cria uma mentira bem feita e bota na rede social. As plataformas detectam o problema e retiram do ar. Mas naqueles pouco tempo que a mentira esteve no ar, ela já se espalhou. Alguns usando até outros meios podem fazer aquela invenção andar por outros caminhos.

A pessoa, preocupada com seu dia a dia, não teria tempo para destrinchar se aquilo que recebeu é verdadeiro ou não. Pode, inadvertidamente, até passar isso adiante. Poderia até ser punido. Vai dizer, e pode ser verdade, que não tinha meios para detectar que aquilo não fosse verdadeiro. Como a Justiça vai punir um caso hipotético como esse?

O assunto é muito maior se for acrescentado as chamadas deepefakes. Aquela mensagem mentirosa e tão bem feita que é quase impossível de se descobrir. Aparece alguém, numa montagem, com rosto conhecido, falando com a voz daquela pessoa conhecida, inverdades sobre algo numa eleição.

Como uma pessoa comum e não experts vai saber que aquilo é uma montagem?

Falando no caso brasileiro, deveria ser uma punição exemplar para que amedrontasse candidaturas. Como diz o TSE, cassar o registro de imediato, que não seja candidato e ainda perderia dinheiro em fazer só parte da campanha. Ou outras formas mais duras ainda.

Será que o partido que o candidato está filiado deveria ser punido também? É que muitas vezes a direção de um partido não sabe que aquele candidato irá fazer uma campanha de mentiras. Ou, em outros momentos, não sejamos inocentes, o partido até sabe e consente.

Como a lei vai definir ou entender onde está a mentira e a verdade num caso assim? Para quem vai observar uma campanha de fora a deste ano, aqui e no exterior, será um grande aprendizado.

 

 

 

 

 

Por Alfredo da Mota Menezes é analista político.

Tags: