Opinião – Planejamento previdenciário do MEI

O homem precisa ter 65 anos, 20 anos de contribuição e 180 meses de carência, e se mulher, 62 anos, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Escreve Gisele Nascimento.

12/03/2024 05:57

“MEI mantém a qualidade de segurado até 12 meses após a última contribuição”

Reprodução.

Ainda sobre os direitos do MEI, dando sequência ao artigo da semana passada achei produtivo esmiuçar um pouco mais sobre o planejamento previdenciário dessa categoria, que consoante o sítio do Sebrae atualizado em 2023, os dados revelam que 73,4% do total das empresas formalizadas no Brasil são MEI. Isso significa que temos 15 milhões de microempreendedores no Brasil.

Reitera que quem se formaliza como MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes, contudo, é preciso preencher requisitos específicos e cumulativos que são, a exemplo, da aposentadoria: idade, tempo de contribuição e carência.

Para a aposentadoria, o homem precisa ter 65 anos, 20 anos de contribuição e 180 meses de carência, e se mulher, 62 anos, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.

O período de carência é definido como o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o MEI faça jus a um benefício, contadas a partir do primeiro pagamento em dia.

As contribuições não precisam ser contínuas, porém, o segurado não pode ficar muito tempo sem verter contribuições ao INSS, senão corre o risco de perder essa qualidade.

Em regra, o MEI mantém a qualidade de segurado até 12 meses após a última contribuição, porém, conta com exceções.

Nesse viés, o cálculo dos benefícios dos quais o MEI tem direito, é efetuado com base nas contribuições realizadas desde julho de 1994, e nesses casos, mesmo que o microempreendedor esteja contribuindo com base em um salário mínimo, o valor do benefício pode ser superior ao mínimo.

Agora, se não houver lastro comprobatório de outras contribuições, além de MEI, o benefício será sempre no valor de um salário mínimo, conforme pontuado de forma taxativa no artigo da semana passada, que, aliás, se você não leu, está convidado acessar o meu perfil profissional do Instagram que o link está disponível.

Prosseguindo, àqueles que têm contribuições fora do MEI, é de extrema importância fazer o planejamento, justamente porque o valor do benefício dependendo do histórico e tempo de contribuição, pode vir a ser de quantia maior que o salário mínimo.

E dependendo, pode-se fazer a complementação do planejamento previdenciário, com estudo dirigido, podendo a partir de então responder pontualmente,  quando, por exemplo, se dará a aposentadoria, qual o valor, se deve continuar contribuindo, se já pode fazer o requerimento ou é melhor esperar mais um pouco, se pode fazer a complementação da contribuição, assim como, é indicado fazer levantamento do histórico funcional, para verificar se trabalhou em atividade especial, se estudou em escola técnica como aluno aprendiz, se prestou serviço militar, se trabalhou como rural, se perdeu alguma CTPS, se tem duplicidade de NIT,  se trabalhou como professor ou empregado público, se teve recolhimento de período concomitante, trabalhou com deficiente, etc, vez que tudo isso pode ajudar no resultado do seu benefício.

Até porque, para realização desse mapeamento é necessário analisar de forma detalhada e assertiva, o CNIS, a CTPS, carnes do INSS, guia de recolhimento do INSS, microfichas, se tiver, comprovação de atividade especial, se esteve ou está tendo contribuição com base de cálculo abaixo de um salário mínimo, e após tudo isso, emitir o relatório final acerca do planejamento previdenciário do Microempreendedor Individual.

Lembrando, que o MEI tem garantido o direito à aposentadoria por idade, benefício por incapacidade temporária, benefício por incapacidade permanente, salário-maternidade, etc, e seus dependentes têm direito a auxílio-reclusão e pensão por morte, claro, se o titular estiver com o pagamento da DAS devidamente em dia.

Se você que é empreendedor estava com receio de perder benefícios ao aderir à categoria, com esse texto informativo tem um entendimento mais declarado para tomar a melhor decisão, mas se a dúvida persistir procure um advogado especialista em direito previdenciário para lhe auxiliar acerca daquilo que é melhor para você.

 

 

 

 

 

Por Gisele Nascimento é advogada especialista em direito previdenciário.

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