A vida daqueles que se dispuserem a entrar por essa vereda da divulgação do deep News e fake News, tronou-se muito mais difícil e perigosa. Escreve José Antonio Rosa.
02/05/2024 05:46
“O perigo da divulgação de deep news, fake news, ameaças e discurso de ódio”
O projeto de lei das fake News em tramite na Câmara Federal desde 2020, após uma rejeição de urgência especial para votação em 2022 teve a urgência aprovada em 2023, mesmo após ter marcado data para a votação, ele não foi isso não ocorreu.
As lideranças partidárias praticamente rejeitaram a proposta do relator de criação de uma autoridade nacional com poderes para instaurar incidentes caso empresas descumpram as normas legais.
Outro ponto mais sensível seria a aplicação de sanções financeiras para autores e empresas. Com as divergências criadas e sem acordo o presidente da Câmara Federal suspendeu a votação do projeto de lei, e prometeu criar um grupo de trabalho para formular uma nova proposta.
Mas até o momento esse grupo ainda não foi criado, e não há nenhuma perspectiva de que isso ocorra logo. Pois em meio aos embates entre o STF e o dono do X (antigo Twitter) parou novamente, e está no” limbo” a criação de uma nova proposta que parta do zero.
O impasse criado na Câmara Federal levou o TSE usando do seu poder regulamentar, considerando o prazo limite para publicação de resoluções com vistas a regulamentar o assunto durantes as eleições municipais de 2024, aprovou em 27 de fevereiro de 2024, alterando a Res. 23.610/19, para estabelecer regras de combate às fake News e deep fakes, (profundamente falsa).
Com essas novas regras validas para as pré-campanhas e para as campanhas eleitorais, os Partidos políticos, federações, coligações e candidatos, ficam responsáveis por verificar o conteúdo da publicação ou propaganda com relação a veracidade e legitimidade, mesmo que seja divulgado por terceiros, sujeitando os responsáveis, a responder por injuria calunia e difamação e se durante a campanha direito de resposta na propaganda gratuita, isso com a possibilidade da respectiva ação penal.
Nesse sentido o TSE firmou convênio com agências independentes de verificação e classificação de conteúdo disponibilizará no site próprio para consulta de candidatos, partidos, federações, coligações, candidatos, advogados, para conhecimento e as devidas providências a serem tomadas.
Trata ainda a Resolução da nova modalidade que tanto assusta a todo mundo, a IA (inteligência artificial), que pode auxiliar e muito a todos os setores inclusive às campanhas eleitorais, mas que usada de forma indevida pode causar grandes estragos políticos à vítima. E a luz das regras eleitorais também a quem produz e a quem divulga, inclusive de forma solidária as plataformas negligentes.
É muito bem definido o que é, qual o produto originado por IA, conteúdo sintético multimidia, nas seguintes modalidades: criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar velocidade ou sobrepor imagens ou sons, mas se isso ocorrer e não for ilegal (deep fake) deve ser informado de forma visível em todas as páginas ou vídeos veiculados e com destaque que o conteúdo foi modificado, fabricado, manipulado, e qual a tecnologia utilizada, significando que a IA pode ser utilizada como ferramenta, mas de forma legal.
Durante as campanhas e pré-campanhas o uso de chatolts, avatares, conteúdos sintéticos seguirão as mesmas regras do combate a fake News e deep News e veda ainda qualquer simulação de interlocução entre o (a) candidata ou outra pessoa real.
As consequências da publicação de conteúdo que desrespeite a regra eleitoral vão desde a remoção a indisponibilidade do serviço para o usuário. Para além das providencias imediatas e necessárias a divulgação de conteúdo inverídicos, descontextualizados, ou que possa causar desequilíbrio das eleições, configura abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, além da ação penal eleitoral, pode ter como consequência a cassação do registro ou do mandato.
Essa nova regra eleitoral já causou baixas na atuação das plataformas de mídias sociais. O google anunciou o veto a publicação de propaganda eleitoral nestas eleições.
A motivação é clara, pois a Resolução do TSE impõe regras também aos provedores, que vão desde adotar medidas e divulga-las no sentido de impedir a circulação de fake News e deep fake, termos de uso compatível com esse objetivo, implementar e facilitar instrumentos de notificação e denúncias, aprimoramento de sistemas de recomendação de conteúdo, avaliação de impacto de seus serviços sobre a integridade de processo eleitoral, proibição de permitir o impulsionamento ou priorização ou disponibilizar esse serviços para divulgação de fake News e deep News.
Caso o provedor identifique conteúdo ilícito, ou seja, notificado por usuários da circulação deve fazer cessar imediatamente o impulsionamento, a monetização e o acesso ao conteúdo e promover a apuração interna do fato e de perfis e contas envolvidas.
Responsabiliza solidariamente civil e administrativamente, os provedores se ao serem notificados de conteúdos relativos a condutas proibidas, atos antidemocráticos, discurso de ódio, ameaça, fake News, deep News e não promoverem imediatamente a indisponibilização dos conteúdos e contas.
Como vimos, a vida daqueles que se dispuserem a entrar por essa vereda da divulgação do deep News e fake News, tronou-se muito mais difícil e perigosa, pois além da responsabilização penal e civil, imposição de multas, e aos candidatos até a cassação do registro ou do mandato.
Por José Antonio Rosa é advogado especialista em direito eleitoral e eleições.