O estudo do próprio Ministério da Economia demonstra que a redução de 10% no custo trabalhista gera um aumento de 3,4% no emprego formal. Escreve Victor Humberto Maizman.
13/11/2024 05:41
“A imprensa cobriu de forma ostensiva as eleições americanas”
A imprensa cobriu de forma ostensiva as eleições americanas, havendo sempre aquele questionamento no que efetivamente tal fato influencia no Brasil.
O primeiro apontamento do ponto de vista fiscal é no sentido de que há o risco de haver possíveis taxações de importações propostas por Donald Trump, em especial com os produtos chineses.
A justificativa de tal taxação é justamente fomentar a indústria norte-americana, reduzindo sobremaneira a importação de produtos chineses.
Pois bem, é certo aduzir que o Brasil exporta e muito para a China, que por sua vez, exporta para os Estados Unidos.
Portanto, se forem impostas barreiras fiscais por parte do governo norte-americano dos produtos chineses, por certo haverá a diminuição da demanda chinesa, impactando sobremaneira no mercado exportador brasileiro.
Contudo, sem prejuízo do reflexo que tal medida protecionista pode ter com o mercado exportador brasileiro, alguns pontos positivos o Brasil precisa olhar para o sistema tributário dos Estados Unidos.
Uma das regras fiscais implementadas na terra do “Tio Sam” é justamente desonerar a folha de pagamento dos funcionários no sentido de fomentar a geração de emprego e renda.
No Brasil, ao contrário, se tem uma das maiores incidências tributárias sobre a geração de emprego.
Não por isso que diversos estudos demonstram que a política pública de desoneração da folha contribui para o aumento no Produto Interno Bruto, no emprego e nas exportações.
O estudo do próprio Ministério da Economia demonstra que a redução de 10% no custo trabalhista gera um aumento de 3,4% no emprego formal.
Então, se a Constituição Federal impõe ao Estado brasileiro diminuir as desigualdades sociais e fomentar o emprego, torna-se manifestamente irrazoável a regra em vigor que impõe ao empregador recolher contribuições previdenciárias sobre as verbas trabalhistas no patamar previsto na legislação vigente.
Sendo assim, cabe repensar a tributação sobre a folha de salários, posto que ao contrário do que preconiza um dos objetivos fundamentais da Constituição Federal, o próprio Estado está fomentando o desemprego e o aumento das desigualdades sociais.
E se o mercado está globalizado, o Brasil deve evoluir do ponto de vista fiscal, mas não para majorar os tributos como decorre da reforma tributária recém aprovada pelo Congresso Nacional, mas sim para desonerar cada vez mais a produção e a geração de empregos.
Por Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário.