07/02/2011 07:58
Falta menos de um mês para o início do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 – ano base 2010.
Para ajudar o contribuinte a tirar suas dúvidas e fazer a declaração corretamente, escapando da malha fina, o iG criou um serviço que responde as dúvidas sobre o IR. Basta enviar um e-mail com as perguntas para: [email protected]. Consultores do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), responderão às dúvidas mais comuns após uma seleção prévia. As respostas serão publicadas no portal e não serão enviadas por e-mail.
Veja as perguntas dos leitores e as respostas do Cenofisco:
1.Tenho uma previdência privada PGBL júnior que está no nome da minha filha de 5 anos e tenho as seguintes dúvidas:
– No caso de resgate do plano durante o ano base, posso fazer declaração de ajuste anual do IR em nome da criança, declarando o recebimento como rendimento tributável e beneficiando-me da compensação do imposto retido na fonte?
Cenofisco: Não, salvo se você incluir os rendimentos da dependente em sua declaração.
-É possível beneficiar-me da dedução do IR das contribuições realizadas para o plano de previdência de minha filha hoje e, futuramente, no momento do resgate (quando ela tiver 18 anos, por exemplo), deixar de considerá-la como dependente no meu IR e fazer a declaração em nome dela obtendo a compensação do IR retido na fonte?
Cenofisco: A regra estabelece que as contribuições para planos de previdência complementar, inclusive PGBL, cujo titular ou cotista seja dependente do declarante, podem ser deduzidas, desde que o declarante seja contribuinte do regime geral de previdência social ou, quando for o caso, do regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, observada a contribuição mínima. Para que você possa se beneficiar do Imposto Retido do resgate em nome de sua filha, deverá fazer declaração em conjunto com os rendimentos da dependente.
2. Tenho um imóvel avaliado em R$ 300.000 e vou comprar outro no valor de R$ 500.000 utilizando valores depositados em caderneta de poupança. Se eu comprar o imóvel de R$ 500.000 primeiro e só então vender o de R$ 300 mil, terei direito à isenção de 15%? O primeiro imóvel consta na declaração IRPF com um valor de R$ 80.000
Cenofisco: O beneficio da isenção é a utilização do produto da venda para a compra de outro imóvel. O inverso não está previsto na Lei.
3. Em 2010 recebi uma indenização de natureza alimentar da União. À época, foram descontados os 3% do IR. Como posso declarar o recebimento dessa indenização e de que forma posso pedir a restituição dos 3% do IR?
Cenofisco: Acredito que a origem da indenização seja proveniente da relação de trabalho ou resultante dela. Assim sendo, o rendimento – menos os honorários de advogado (cujo valor deverá ser informado em pagamentos realizados) – é tributável e o valor do imposto retido é compensado na Declaração.
4. Em 2010, comprei, um carro e uma autonomia de táxi do Rio de Janeiro, que foram alugados para um taxista. Como devo declarar a autonomia, o veículo e o valor que recebo mensalmente pelo aluguel?
Cenofisco: A Autonomia é uma licença especial concedida pela Prefeitura. Assim, deverão ser informados o valor econômico da mesma e as condições de sua obtenção na ficha de bens e direitos com o código 91.
O veículo deverá ser informado na mesma ficha com o código 21.
Os aluguéis recebidos deverão ser informados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física.
5. Pago mensalmente um consórcio em que ainda não fui contemplado. Não declarei os pagamentos mensais porque acredito que isso só possa ser feito quando for contemplado. Estou certo?
Cenofisco: O consórcio não contemplado deverá ser informado da seguinte forma:
Código 95; na Discriminação, informe os dados do bem e do consórcio. Não preencha a ficha do ano anterior e na ficha referente ao ano de 2010 informe o total das parcelas pagas até 31/12/2010.