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Não, por falta de previsão legal. As deduções possíveis são as seguintes:
Pelo formulário completo:
– R$ 1.808,28 por ano por dependente;
– R$ 2.830,84 por ano com despesas com educação para cada dependente e o titular;
– todas as despesas médicas, sem limite de gastos, desde que tenham comprovação (quem declarar despesa médica sem
comprovação está sujeito a multa de até 150% do valor deduzido);
– todas as despesas com pensão alimentícia judicial e por escritura pública, integralmente;
– contribuição previdenciária oficial;
– contribuição à previdência privada até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis;
– despesas declaradas no livro-caixa;
– contribuição previdenciária feita pelo empregador doméstico em nome de empregado doméstico.
– contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à atividade audiovisual.
Pelo formulário simplificado:
– desconto de até 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem necessidade de comprovação, limitado ao valor de R$ 13.317,09.