12/04/2011 09:21
Os eleitores que não compareceram às urnas e nem justificaram a ausência nas últimas três eleições devem comparecer ao cartório eleitoral mais próximo até esta quinta-feira (14), para evitar o cancelamento do documento.
Levantamento da Justiça Eleitoral feito no início de 2011 mostrou que 1.473.128 brasileiros não votaram e não justificaram por três eleições seguidas e corriam o risco de perder o título de eleitor. Desse total, 46.282 eleitores já regularizaram a situação. Mas outros 1.426.846 ainda correm o risco de serem excluídos dos cadastros da Justiça Eleitoral.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos.
É possível que muitos desses eleitores já tenham falecido e, consequentemente, serão retirados do cadastro eleitoral. Mas, caso a irregularidade seja de algum eleitor desatento, ele poderá sofrer transtornos como, por exemplo, impedimento para tirar passaporte, entre outros documentos.
A maioria dos eleitores faltosos está concentrada na faixa etária dos 25 aos 34 anos, somando 531.410 no total nacional. Os eleitores que têm entre 35 e 44 anos aparecem em seguida na lista de faltosos, somando 309.893 no total.
Os dados mostram que os homens faltaram às votações mais do que as mulheres. Além dos que já regularizaram, ainda existem 849.179 eleitores homens faltosos, enquanto 576.784 ainda precisam regularizar a situação de seu título.
Consequências
Depois do dia 14, os eleitores irregulares que não compareceram ao cartório poderão ser impedidos de obter carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar em concorrência pública ou administrativa, obter certos tipos de empréstimos e inscrição, além de poder se prejudicar na investidura e nomeação em concurso público.
Também não poderão renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet (www.tse.jus.br) está disponível uma opção para que os eleitores consultem a situação de seu documento.
fonte: TSE