02/05/2011 10:37
O acordo é uma forma de burlar a lei trabalhista. Ou o empregado pede demissão, ou ele é mandado embora sem justa causa – com o que ele pode receber a multa de 40% sobre o valor do FGTS.
Ele ainda pode ser mandado embora por justa causa – e aí não recebe a multa.
A devolução ao empregador do valor da multa é uma fraude, em que as duas partes estão envolvidas. A empresa não deveria ter aceitado fazer o acordo – e, se fez, não pode obrigar o empregado a devolver a multa.
Mas o empregado também não deveria propor um acordo ilegal, em primeiro lugar.
fonte:R7