26/05/2011 09:43
A Procuradoria do INSS, em pareceria com a Coordenação Geral de Cobrança, está recebendo as informações sobre cartórios omissos e já prepara as primeiras ações, que deverão ser acompanhadas de multas, que podem superar R$ 100 mil em quantias para repor as perdas do governo. Apesar de prevista a necessidade em lei, os cartórios nunca foram processados por esse motivo.
Segundo nota da procuradoria, “o cartório é obrigado por Lei a informar sobre os óbitos e quando não o faz está sujeito a multas e sofrer ações regressivas em razão de, por sua omissão, ter de forma subsidiária dado ensejo a pagamentos de benefícios para pessoas que já faleceram.
Os cartórios devem informar o INSS por um sistema eletrônico fornecido pela Dataprev, o Sisobinet. Muitos, porém, reclamam de falta de infraestrutura para isso. Pela Lei 8.212/91, os cartórios têm até o dia 10 de cada mês para informar os falecimentos ocorridos no mês anterior.
Também as pessoas que recebem os benefícios no lugar dos falecidos podem ser acionadas na Justiça por falsidade ideológica, além de ter obviamente os pagamentos suspensos.
TCU já viu problema em 2009
Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) no fim de 2009 chegou a revelar a falta de comunicação de 1,3 milhão de óbitos pelos cartórios a INSS. São milhares os cartórios pelo país com informações incompletas, erradas ou mesmo não enviadas.
Segundo Mauro Hauschild, presidente do INSS, o Instituto tem como saber, cedo ou tarde, onde há maior frequência dessas fraudes. Ocorre que, às vezes, esse tarde pode chegar a cinco anos, conforme casos já descobertos pela Previdência no passado.
O combate às fraudes foi uma determinação formal da equipe econômica ao determinar o corte para a pasta de Previdência neste ano. No mês passado, a Previdência Social teve déficit de R$ 5,7 bilhões.
Apurações serão ampliadas
Hauschild destaca que, nas últimas semanas recebeu, uma primeira amostra de informações do Sistema de Informações de Mortandade (SIM), pelo qual as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) informam os óbitos ao INSS. Com esses dados, ficaram evidentes mais irregularidades, que serão apuradas daqui por diante.
Além dos pagamentos incorretos por falta de comunicação do cartório ao INSS, a Previdência também pode incorrer em pagamentos errados nos casos em que a família não registra o óbito da pessoa. Nesses casos, quando percebidos, o cartório não é punido, mas a família pode ter de ressarcir o INSS, se continuar a sacar o benefício.
Fonte:IG