15/08/2011 14:15
Mato Grosso deverá perder aproximadamente R$ 350 milhões de sua arrecadação com as mudanças previstas para entrar em vigor no Simples Nacional. Este é o montante calculado pela equipe técnica da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) que deverá deixar de entrar nos cofres públicos já a partir de 2012, caso o projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional seja aprovado. Esta queda de receita não está prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA).
“Peço muita atenção da nossa bancada federal, da classe política e da sociedade como um todo para este tema. As mudanças pelo visto serão efetuadas pela União sem avaliar a capacidade dos Estados em abrir mão de suas receitas. São benefícios e incentivos importantes para o desenvolvimento econômico do país, mas são medidas que colocam em risco o equilíbrio fiscal das administrações estaduais”, afirmou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.
Na prática, o limite de faturamento anual para as pequenas empresas deve subir dos atuais R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Este é o limite nacional, sendo que Mato Grosso adota o sub-limite de R$ 1,8 milhão. Este sub-limite adotado pelas Unidades da Federação deverá ser flexível de Estado para Estado conforme sua participação no Produto Interno Bruto (PIB) do país.
No caso de Mato Grosso, que representa cerca de 2% do PIB brasileiro, caberá ao Governo do Estado escolher entre a manutenção dos atuais R$ 1,8 milhão ou a migração para um novo sub-limite de R$ 2,5 milhões. “Não é esta a principal mudança que deverá resultar em queda na arrecadação do Estado, mas sim o fim da cobrança do ICMS [Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços] de forma antecipada. Nós havíamos feito um planejamento escalonado de redução da carga ano a ano até 2014, mas pelo projeto as mudanças passam a vigorar já em janeiro de 2012”, explicou o secretário adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi.
Além de ampliar o limite de faturamento já citado, a proposta prevê um adicional de limite quando a empresa exportar sua produção. O teto nacional para a pequena empresa seria então R$ 3,6 milhões para as operações internas e outros R$ 3,6 milhões para as operações destinadas a exportação.
Outro que deverá ser beneficiado com as mudanças é o Microempreendedor Individual (MEI). O seu limite anual de faturamento deverá ser ampliado de R$ 36 mil para R$ 60 mil. Este deverá ter suas declarações de impostos ainda mais simplificada, com novas linhas de créditos e ainda parcelamento de débitos.
Fonte:Secom/MT