14/09/2011 07:41
Entre as declarações do ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves de que a criação de um fundo de pensão pode ser mais rentável para os novos servidores suscitou grandes dúvidas e questionamentos entre os leitores do portal.
O secretário de Políticas de Previdência Complementar do ministério, Jaime Mariz de Faria Júnior, explica no que consiste exatamente essa proposta para os novos servidores e quais são os riscos e também as eventuais vantagens para esses profissionais, se o modelo final for o que passou pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara no mês passado.
A seguir, explicações de Mariz para as algumas das dúvidas sobre o tema:
Qual a proposta de mudança?
Está tramitando no Congresso Nacional o projeto de lei 1992 desde 2007, que prevê a criação de um fundo de pensão para servidores públicos. Ele implica uma reforma no modelo de aposentadoria dos funcionários do governo para conter o crescimento do déficit previdenciário do setor público, que chegou a R$ 52 bilhões em 2010. Por esse novo modelo, os servidores terão a aposentadoria garantida até um teto, similar ao da previdência para os funcionários da iniciativa privada – hoje em R$ 3.691,74 – e, para além disso teriam de recolher mensalmente para esse fundo de pensão, que funcionaria como os fundos privados.
Todo servidor terá de migrar para esse modelo?
Na verdade, pelo modelo do fundo de pensão, o novo servidor seria livre para optar entre o fundo de pensão e o antigo sistema. Há riscos e vantagens em ambos os modelos, que deverão ser olhados pela lógica dos riscos e potenciais retornos. Em resumo, na situação atual o servidor mantém e poderá manter na aposentadoria boa parte do salário do período de atividade, estando sujeitos a novas mudanças no regime da previdência. No novo modelo, o servidor poderá optar por aplicar no mercado financeiro parte de sua previdência, como ocorre em fundos privados atualmente, correndo portanto os riscos do mercado, mas menos sujeito a novas intervenções governamentais, em princípio. “O mercado é mais garantidor desses recursos no longo prazo do que o governo”, avalia Mariz.
Quanto será possível investir?
O novo regime proposto prevê que a União investirá no Funpresp tudo que o trabalhador voluntariamente aplicar até o limite de 7,5% da renda no que exceder o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje fixado em R$ 3.691,74. Até esse valor, o servidor público contribuirá com 11%, como acontece atualmente. Por exemplo, em um salário de R$ 10 mil, se o trabalhador que continuar a recolher R$ 1,1 mil, a União depositará para ele no Funpresp R$ 473,12, que é valor equivalente a 7,5% da diferença entre R$ 10 mil e R$ 3.691,74. Além desses valores, o servidor deve ser livre para investir o que quiser, como ocorre no setor privado, mas sem contrapartida do patrocinador do fundo, no caso, o governo.
Como será esse fundo de pensão?
Por enquanto, o fundo federal tem sido chamado de Funpresp (Fundo de Previdência do Servidor Público), onde deverão ser reunidos os investimentos dos novos servidores dos três Poderes da República: Executivo, Legislativo e Judiciário. Essa junção de recursos em um só fundo tem ajudado a retardar a aprovação do projeto, porque os Poderes queriam ter mais autonomia para gerir a aposentadoria de seus servidores. Se criado, o Funpresp deverá ser o maior fundo de pensão do país. Se criado, o patrimônio dos fundos de pensão poderá saltar dos atuais 17% do Produto Interno Bruto (PIB) do país para o dobro em 30 anos, prevê Mariz. Esferas estaduais e até municipais tendem a acompanhar a União, se o Funpresp for criado, prevê o secretário do Ministério da Previdência.
Como será a rentabilidade do fundo?
Por se tratar de investimento em mercado financeiro, o fundo do servidor, se aprovado pelo Congresso, nunca terá uma rentabilidade previamente definida. O seu retorno variará conforme o cenário econômico e as diretrizes que o conselho de administração do fundo delegarão aos seus gestores. Esse conselho deverá ser formado por um membro do Executivo, outro do Legislativo e mais um do Judiciário, além de um representante dos servidores de cada um desses Poderes, que terão igual poder de voto sobre as diretrizes do fundo, explica Mariz.
E se migrar do trabalho privado para o público ou o contrário?
O sistema novo definitivamente não será vantajoso para um magistrado que se tornar juiz aos 50 anos, por exemplo, porque ele terá pouco tempo para acumular recursos privados no setor público que rendam uma aposentadoria significativa. Por outro lado, ele poderá trazer para o Funpresp recursos que tenha acumulado em fundo de pensão privado, mantendo vantagens tributárias. O mesmo ocorre no sentido oposto, ou seja, se um servidor público migra para a iniciativa privada, poderá usar a portabilidade do plano para levar seus recursos do Funpresp para acumulá-los com outros que venha a ganhar no setor privado, até a aposentadoria.
Quando valerá a pena optar o fundo?
O fundo de pensão tanto valerá mais a pena para o novo servidor quanto mais tempo ele permanecer na ativa. Simulações feitas pelo INSS apontam que, a partir de 35 anos de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres (que têm diferentes expectativas de vida), o fundo de pensão tenderá a ser mais vantajoso do que o sistema atual. Nessa simulação, o governo faz um cenário relativamente conservador, com ganho salarial real de 1% ao ano para o trabalhador, rentabilidade de 5% ao ano do fundo (líquida de custos administrativos e inflação) e a expectativa de vida do ano 2000, uma das mais recentes.
Veja simulação a seguir de receita mensal do servidor aposentado nesse cenário:
Evolução da aposentadoria futura
Projeção do INSS de renda futura do trabalhador com salário médio de R$ 10 mil, conforme o número de anos de trabalho (se o trabalhador investir 11% no Funpresp)
Fonte:IG