A busca pelo ganho fácil no judiciário

19/09/2011 10:45

A facilidade de requerer em juízo sem despesa financeira, sobretudo no âmbito dos Juizados Especiais, nos quais em determinadas circunstâncias sequer é necessário o patrocínio processual por advogado, além da impunidade pelas ações infundadas, acabam por incentivar o crescente número de ações.

Julgadores são diariamente desafiados a conseguirem separar esses dois tipos de usuários do Poder Judiciário, uma vez que, ao lado de casos nos quais o pleito é legítimo, existem inúmeros outros casos abusivos, que degradam as relações sociais.

É que, de um modo geral, as pessoas são incentivadas a buscar o Poder Judiciário para a reparação de supostos danos morais percebidos em razão de qualquer e banal divergência – como um descumprimento contratual, por exemplo – ao invés de recorrerem ao litígio (meio pelo qual as partes fazem valer seus direitos) processual quando realmente viverem situações que ensejam dano moral.

Chegou-se a um ponto em que tudo é Dano Moral.  Falou: Dano Moral. Não falou: Dano Moral. Olhou: Dano Moral. Não olhou: Dano Moral.

Por isso muito se fala em uma “indústria do dano moral”, na qual as pessoas buscam o Judiciário como se fosse um jogo de loteria, numa ânsia desenfreada por auferir ganhos fáceis, em verdadeiras aventuras jurídicas.

E de fato esse fenômeno está presente nos tribunais. Denota-se que o mesmo usuário do judiciário que tanto reclama da tardia prestação jurisdicional, muitas vezes é o que abusa do seu direito de ação, com flagrante intuito de enriquecimento fácil por “danos morais” que sequer experimentaram.

Esse tipo de conduta é a que prejudica aqueles que efetivamente têm direitos devidos a serem tratados sem falar-se nos gastos que representam para o Estado e desgastes psicológicos dos envolvidos no conflito, aí incluso o juíz, a quem é sempre exigido que faça uma análise subjetiva do fato a ser examinado.

Conclui-se que, enquanto não houver uma melhor conscientização da própria sociedade, no sentido de não acionar o Judiciário por qualquer dissabor experimentado, comum na vida em sociedade, cada vez mais perceberemos a sobrecarga nos tribunais e a tardia prestação jurisdicional àqueles que efetivamente estão legitimados a receberem.

Por: Thiago Fellipe Nascimento, Mattiuzo & Mello Oliveira Advogados Associados, www.mmo.adv.br

Tags: