01/08/2012 01:41
Com a crise na suinocultura, Mato Grosso deve perder 40 mil matrizes até o final do ano. Dentre os prejuízos estimados para o setor, oriundos da falta de mercado e alto custo de produção, se destaca a redução de 30% no rebanho de suínos. Atualmente somam 130 mil matrizes do total de 1,5 milhão de animais criados no estado.
De acordo com o diretor executivo da Associação dos Criadores de Suínos de Mato Grosso (Acrismat), Custódio Rodrigues, muitos criadores estão saindo da atividade. “A crise tem forçado os produtores a abater o rebanho de matrizes. Isso trará consequências no futuro”.
Cada matriz tem a capacidade de produzir 25 mil animais por ano, consumindo sete mil quilos de ração/ano. Conforme ele, com a produção em queda, a carne suína poderá ser considerada um artigo de luxo nos anos próximos. “O consumidor será o maior prejudicado”, diz.
O aumento de 12% no preço de mercado cobrado pelo suíno, que passou de R$ 1,60 o quilo para R$ 1,80 o quilo nos últimos quatro meses, não foi o suficiente para cobrir os gastos com a criação do animal. “O custo de produção passou de R$ 2,15/kg para R$ 2,35/kg, continuando acima do preço de venda”, explica Rodrigues.
Para conter os avanços da crise, uma das medidas solicitadas ao governo do estado é a isenção temporária do ICMS na energia elétrica consumida pelas granjas. Foi solicitado ainda a retirada do imposto nas transações entre estados para comercialização do suíno vivo.
O pedido foi feito na última semana ao secretário de Fazenda (Sefaz-MT), Marcel De Cursi. Conforme o setor, o benefício seria concedido por 90 dias. “Essa já é uma proposta feita há mais de um ano para o governo. Agora apresentamos para o novo secretário”, afirma o diretor da Acrismat.
Em nota, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) informou que recebeu a pauta de reivindicações da Acrismat e está analisando o pedido. O governo entende que o Fisco estadual entende o anseio dos produtores, mas adiantou que a manutenção do equilíbrio fiscal não permite que sejam concedidas novas desonerações sem encontrar fontes compensatórias de receitas, atendendo disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Fonte:Portaldoagronegócio