13/08/2012 17:12
Na composição do custo da energia, as taxas e impostos representam 45% do valor total, cerca de 7% somente para PIS/Cofins. Hoje, no País, há 23 impostos e 13 encargos (municipais, estaduais e federais) sobre a energia elétrica.
A Comissão de Minas e Energia aprovou na última quarta-feira (8) o Projeto de Lei 3208/12, do deputado Valadares Filho (PSB-SE), que reduz a zero a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidente sobre as receitas de fornecimento de energia elétrica. A proposta altera a Lei 10.833/03, que trata da legislação tributária federal.
O relator da proposta, deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO), fez uma alteração para que a redução de imposto possa ser aprovada pela Câmara. Em vez de produzir efeito imediatamente, a lei decorrente desse projeto deverá valer apenas para o próximo exercício fiscal, e o Poder Executivo deverá incluir essa redução nos cálculos da próxima lei orçamentária a ser elaborada.
Dessa forma, o governo pode se programar e, como lembrou Agnolin, a proposta atenderá à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). Pela lei, toda renúncia fiscal deve ser acompanhada do cálculo de quanto o governo deixa de arrecadar e de formas de reparação.
Na composição do custo da energia, as taxas e impostos representam 45% do valor total, cerca de 7% somente para PIS/Cofins. Hoje, no País, há 23 impostos e 13 encargos (municipais, estaduais e federais) sobre a energia elétrica.
Agnolin lembrou que a redução da carga tributária sobre a energia foi um dos compromissos de campanha da presidente Dilma Rousseff. Ele citou inclusive artigos e entrevistas em que integrantes do governo argumentam a favor da alíquota zero para a Cofins. “A providência de desoneração tributária das contas de energia elétrica que ora analisamos está em sintonia com o posicionamento do governo federal.”
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.
Fonte:Portaldoagronegócio