27/05/2016 13:36
”Infelizmente, a maioria das pessoas pensa que política é uma atividade relacionada com governo, partidos políticos, esfera pública, ideologia, políticas públicas…”
Estamos em via de termos a primeira eleição após a chamada “minirreforma eleitoral”, que de mini, penso, não tem nada. Como disse recentemente no 3º Congresso de Direito Eleitoral na OAB/Uberlândia, a Lei nº 13.165/2015, trouxe importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).
Mas, muito além das mudanças (redução) nos prazos pertinentes a convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, e a proibição do financiamento eleitoral por pessoas jurídicas, a lei, de maneira razoavelmente clara, alterou e delimitou a conduta dos pretensos candidatos. Se por um lado a reforma reduziu o tempo da campanha eleitoral (90 para 45 dias) e o período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV, por outro, ampliou significativamente a atividade política.
Explicando melhor, a partir das eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada. Mais que isso, tal reforma passou a permitir que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
Tal mudança é positiva no sentido de permitir abertamente que as pessoas que possuam pretensões políticas (estejam elas ocupando cargos ou não), dialoguem diretamente com a sociedade cotidianamente, e não como acontecia anteriormente onde os candidatos “apareciam” apenas na época eleitoral com “planos mirabolantes”, sumindo logo após as eleições. Obviamente que, para que tal reforma surta efeito, especialmente esta nova sistemática participativa, a sociedade organizada deverá passar a ocupar papel de protagonista em todo o processo.
Infelizmente, a maioria das pessoas pensa que política é uma atividade relacionada com governo, partidos políticos, esfera pública, ideologia, políticas públicas etc. Tal conceito reducionista, que confunde a atividade política com sua natureza, é uma confissão da falta de compreensão do que é política. A política não está presente somente na vida pública. A política é uma atividade humana. Ou seja, onde houver interação haverá política e é justamente esta interação, permitindo aos pré-candidatos que divulguem livremente seus projetos, suas ideias, suas convicções, buscando, inclusive apoio, que a reforma eleitoral, quase que silenciosamente (se fala muito em prazos, condutas vedadas etc) passou a permitir.
As consequências do modelo antigo estão aí para todos verem: o desinteresse que inibe a participação; a desilusão que impede a renovação e as falsas expectativas que levam à frustração. A maioria das críticas em relação ao sistema político está focada nos “sintomas” e não na “doença”, mas agora temos uma oportunidade de promover uma verdadeira mudança paradigmática. Milênios atrás, Platão já vaticinava: “O castigo dos bons que não fazem política é serem governados pelos maus”.
O Brasil precisa de mais pessoas participando da política. Parece contraditório, mas precisamos deixar o falso moralismo e a hipocrisia de lado para começar a aceitar que somos animais políticos em todos os momentos. A Lei já mudou, agora falta fazermos a nossa parte, exigindo participação ativa nesse processo.
Por Daniel Casella - Advogado administrativista e eleitoralista, professor – mestrado em Direito na Esamc e na ULBRA