04/06/2016 00:01
”No Brasil há “orquestradores”, que propagam a tese de desmontagem do serviço público, aviltando-o e desqualificando os seus integrantes.”
Na mídia, críticas sobre a decisão do governo Michel Temer em apoiar o reajuste do funcionalismo público.
Cabe uma palavra sobre o tema.
Não seria justo o funcionalismo público “pagar o pato” pela crise.
No Brasil há “orquestradores”, que propagam a tese de desmontagem do serviço público, aviltando-o e desqualificando os seus integrantes.
Para esses, o país deveria ficar à mercê do mercado, sem controles, ou fiscalização, tudo em nome da redução de despesas e de tributos.
O laissez faire revivido, em pleno século XXI.
O estado seria regido pela lei da oferta e da procura, como se os seres humanos fossem simples mercadoria colocada à venda.
Omitem, entretanto, se na proposta de redução das despesas deverão ser incluídos, além dos cargos públicos, os subsídios, incentivos, “tributo” com fins corporativistas e isenções historicamente aplicadas com distorções.
As funções constitucionais do serviço público são de preservação dos interesses coletivos, incluindo os abastados e os miseráveis.
Além do mais, a revisão salarial do funcionalismo, aprovada na Câmara, já está prevista na Lei orçamentária, não se constituirá aumento de despesa e será aplicada nos próximos quatro anos.
Cabe destacar que os desmandos revelados na operação Lava Jato, não tiveram origem naqueles que servem à máquina pública, a qual poderá abrigar abusos e desvios, porém nunca por culpa dos titulares de cargos e funções, investidos através de concurso público.
Uma das formas do país superar dificuldades é estimular o servidor, cujos exemplos de dedicação e eficiência estão demonstrados nas últimas ações da PF, do MP, da justiça, além de outras categorias, o que tem proporcionado, inclusive, o aumento da receita pública.
Como bem colocou o jornalista Carlos Newton, em recente artigo, não se justifica investir contra o servidor público, mas sim“contra as mordomias e privilégios indevidos, a farra dos cargos comissionados, o abismo entre os maiores e os menores salários, o favorecimentos das ONGs, OSs e cooperativas com mau uso dos recursos públicos, os injustificáveis cartões corporativos, os automóveis de chapa-branca, os jatinhos à disposição e tudo o mais”.
Do ponto de vista constitucional, os trabalhadores da iniciativa privada buscam na Justiça do Trabalho a revisão anual do seu salário, para ajustá-los à inflação.
No serviço público, o mesmo não acontece.
O funcionalismo depende do chefe do Executivo para a concessão do reajuste anual, que é obrigatório, segundo o disposto nos artigos 37, X (in fine) e 39 da CF, além da regulamentação da lei n°10.331, de 18.12.01.
Agiu corretamente, portanto, o governo federal, inclusive ao concordar com o aumento na oferta de vagas, abrindo espaços para o preenchimento de cargos, por concurso, em áreas carentes do serviço público.
Ato de justiça e medida necessária, que aumentam o poder de compra da população e contribuem para o crescimento do país.
Por Ney Lopes, jornalista, advogado, ex-deputado federal; ex-presidente do Parlamento Latino-Americano; professor de Direito Constitucional da UFRN – [email protected] – www.blogdoneylopes.com.br