15/02/2017 15:06
Saiba por que o STF impediu Lula e autorizou Moreira Franco como ministro e compare os argumentos de Mendes, no caso de Lula, e de Celso de Mello, no caso Franco
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, considerou nesta terça que foi legal a nomeação do Wellington Moreira Franco, citado na Operação Lava Jato, como ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República com direito a foro privilegiado _só pode ser julgado pelo próprio STF. A decisão liminar (temporária e de validade imediata) contrasta com a de outro ministro do tribunal, Gilmar Mendes, que em março de 2016 vetou a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva, então investigado na Lava Jato, como ministro do Governo Dilma Rousseff. Foram duas decisões isoladas de cada magistrado, conhecidas no jargão como “monocráticas”, e com peso igual. No caso de Lula, não houve discussão do plenário do Supremo antes do afastamento de Dilma Rousseff e o tema perdeu a razão de ser. Ainda assim, o petista pede que a corte se manifeste sobre o tema, o que ainda não aconteceu. No caso de Moreira Franco, o tema deve ser debatido no plenário do STF, que terá o veredito final da questão depois do discussão entre todos os integrantes do tribunal. É esperar para ver o embate. Veja as diferenças e semelhanças entre as liminares de Mendes e Mello.
Os casos
Lula – Em março de 2016, Dilma Rousseff nomeou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como seu ministro da Casa Civil. Lula já era investigado pela Operação Lava Jato, em Curitiba, suspeito de ter recebido vantagens indevidas de empreiteiras envolvidas no esquema de corrupção na Petrobras, o que ele nega. O PSDB e o PPS moveram um instrumento jurídico chamado mandado de segurança para suspender a nomeação alegando que ocorreu um “desvio de finalidade”. O real objetivo do oferecimento do cargo, na visão das legendas, era tirar o petista da jurisdição do juiz Sérgio Moro, que havia divulgado no mesmo dia áudios em que Lula reclama com diversos interlocutores da investigação e um em que Dilma diz que enviará a Lula seu termo de posse no ministério para ele usar “em caso de necessidade” (esse áudio em específico, com Dilma, foi desconsiderado como prova por Teori Zavascki, depois, por ter sido feito depois da ordem judicial para a gravação ter expirado). Gilmar Mendes acatou o pedido e o petista não pode assumir a pasta.
Moreira Franco – Em 3 de fevereiro de 2017, Michel Temer promoveu Wellington Moreira Franco, então secretário-executivo do Programa de Parceria de Investimentos, a novo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, com status de ministério. Moreira Franco foi citado 34 vezes por um dos delatores da Odebrecht, mas ainda não é investigado pela Operação Lava Jato. Em supostas planilhas que detalham contribuições ilegais para campanhas ele aparece com o apelido de Angorá _ele nega as acusações. Citando a decisão de Gilmar Mendes, PSOL e Rede também questionaram a indicação de Moreira Franco argumentando tratar-se de “desvio de finalidade”. Celso de Mello negou o pedido.
Uso de mandado de segurança
O que disse Gilmar Mendes sobre Lula: o magistrado disse que o instrumento jurídico usado pelos partidos políticos era adequado, contradizendo, inclusive, leitura que ele mesmo tinha feito antes
“Eu mesmo registrei discordância quanto à possibilidade do partido políticoimpetrar segurança em favor de ‘interesses outros que não os de seus eventuais filiados’. Percebo que a análise que fiz daquela feita foi excessivamente restritiva”
O que disse Celso de Mello sobre Moreira Franco: rejeitou o uso do instrumento jurídico para ações do tipo e disse que a questão “será apreciada em momento oportuno”
“O próprio plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamentos colegiados, já se pronunciou no sentido de negar legitimação universal ao partido político para impetrar mandado de segurança coletivo”
Investigado X necessidade de condenação
O que disse Gilmar Mendes sobre Lula: avaliou que Lula estava na iminência ser implicado em Curitiba e que os áudios mostravam a intenção de mudar de foro judicial
“Pairava cenário que indicava que, nos próximos desdobramentos, o ex-presidente poderia ser implicado em ulteriores investigações, preso preventivamente e processado criminalmente. A assunção de cargo de ministro de Estado seria uma forma concreta de obstar essas consequências. As conversas interceptadas com autorização da 13ª Vara Federal de Curitiba apontam no sentido de que foi esse o propósito da nomeação”
O que disse Celso de Mellosobre Moreira Franco: cita jurisprudência que diz que só condenados, e sem chance de recorrer de suas sentenças, devem ser impedidos de assumir cargo
“A existência de qualquer vício no ato administrativa não passa de mera elucubração. Não há qualquer investigação em curso contra o ministro e, conforme a jurisprudência desse Supremo Tribunal, o impedimento do acesso a cargos públicos antes do trânsito em julgado de sentença condenatória viola o princípio da presunção de inocência”
Vantagens do foro privilegiado
O que disse Gilmar Mendes sobre Lula: ele não chega a atacar o foro privilegiado, mas fala que Lula queria criar “tumulto processual” e cita áudio de Lula e Dilma (que seria desconsiderado como prova depois, por ter sido feito já terminado a autorização formal judicial para tal)
“Não há aqui pedido de nomeação para o cargo, mas há uma clara indicação da crença de que seria conveniente retirar a acusação da 13ª Vara Federal de Curitiba – a ‘República de Curitiba’ –, transferindo o caso para uma ‘Suprema Corte acovardada’ (termo usado por Lula em áudio, mas no contexto de que a corte estaria ratificando as decisões de Moro). Além do tumulto processual causado pela declinação, há a crença de que o foro no STF seria leniente com o ex-presidente”
O que disse Celso de Mello sobre Moreira Franco: negou que foro privilegiado signifique escapar da Justiça
“Cumpre insistir, portanto, em que a investidura de qualquer pessoa no cargo de Ministro de Estado não representa obstáculo algum a atos de persecução penal que contra ela venham eventualmente a ser promovidos perante o seu juiz natural, que, por efeito do que determina a própria Constituição”.
Fonte - de São Paulo por Brasil El País