Fecomércio-MT – Justiça manda entidade abrir suas contas aos seus associados

04/05/2018 12:51

A Federação que já havia negado transparência aos sindicatos, terá agora, através de um mandado judicial, que abrir as contas para os seus associados

Os sete sindicatos que fazem parte da Federação do Comércio do Mato Grosso ganharam na Justiça do Trabalho uma decisão para que a Fecomércio-MT apresente todos os documentos relativos às contas da entidade para todo o ano de 2017.

A entidade recusou o pedido dos sindicatos para abrir as contas do ano passado alegando “incompetência material” dos que formularam o pedido. A ideia era fazer com que a Fecomércio apresentasse “documentos e relatórios referentes às prestações de contas e aos contratos do exercício de 2017, de forma a possibilitar a sua análise e fundamentação de voto no Conselho de Representantes, considerado o órgão máximo da Federação, devendo a realização da Assembleia Geral, visando a deliberação do retificativo orçamentário 2017 proposto ser suspensa até então, sob pena de nulidade e multa diária”.

O juiz Aguimar Martins Peixoto, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, decidiu que não havia “razoabilidade” na negativa da Federação. “Nada deve sobrepor ao consagrado princípio da publicidade (art.37/CF), ainda mais neste caso em que as partes envolvidas têm como uma de suas fontes de receitas as contribuições sindicais, verba de natureza parafiscal, tributária, e portanto pública, tanto que se submetem ao crivo fiscalizatório do Tribunal de Contas da União”, decidiu o magistrado.

Para recusar o pedido, a Fecomércio alegou que os documentos solicitados pelos sindicatos já haviam sido devidamente analisados pelo Conselho Fiscal, órgão da própria entidade que possui competência para elaboração de parecer.

De acordo com a decisão da Vara do Trabalho, a Fecomércio-MT precisa entregar “01) Cópia do Orçamento 2017; 02) Cópia das contas de 2017, mês a mês, com gastos detalhados; 03) Cópia das Atas oficiais do Conselho Fiscal das contas mês a mês; 04) Cópia das Atas oficiais e ou Pareceres do Conselho Fiscal acerca da retificação orçamentária de 2017; 05) Cópia dos contratos firmados com advogados externos ao quadro jurídico da Federação; 06) Informação detalhada do número de processos e das partes (autores e réus) que litigam nesses processos, isto é, patrocinado pelos advogados externos, assim como atual situação de cada processo; 07) Documentação solicitada na Reunião Assembleia de 14/07/2017 conforme grifado em marca texto na ata; 08) Folha de pagamento de janeiro a novembro/2017 com detalhamento dos cargos e salários e gratificações pagas pela Federação; 09) Apontamento claro e preciso realizado pelo Contador da Fecomercio, das contas detalhadas que tiveram superávit e das contas detalhadas que tiveram déficit, se comparado ao orçado e o realizado; além de toda a documentação inerente aos relatórios balancetes, demonstrativos fiscais, financeiros, patrimoniais e administrativos de forma analítica, ou seja, detalhada mês a mês, com descrição das receitas e despesas individualizadas, com respectivos comprovantes, inclusive contratos externos, atas, pareceres fiscais, do exercício ano 2017, igualmente do retificativo orçamentário 2017.”

 

Fonte – Material publicado com exclusividade no site Diário do Poder