HCLula – Presidente do TRF-4 encerra com ‘bang-bang’ judicial

09/07/2018 12:23

Presidente do TRF-4 mantém a prisão de Lula e encerra ‘bang-bang’ judicial envolvendo o seu prende e solta, onde magistrado diz que questão não pode ser decidida no plantão

O presidente do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), Carlos Eduardo Thompson Flores, manteve neste domingo (8.jul.2018) o ex-presidente Lula na prisão. Ele considerou que a questão não deveria ser decidida em regime de plantão. Leia a íntegra.

Lula está preso desde o dia 7 de abril em sala especial na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. O ex-presidente foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão na Lava Jato, no caso envolvendo 1 tríplex no Guarujá.

Mais cedo, o juiz plantonista do TRF-4, Rogério Favreto, havia concedido decisão liminar (provisória) para libertar o ex-presidente. em 1 habeas corpus apresentado pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, todos do PT.

O juiz alegou que o petista se apresentou como pré-candidato às eleições deste ano, o que configuraria fato novo para justificar sua soltura e garantir seu direito de fazer campanha.

Na sequência, Sérgio Moro se negou a cumprir imediatamente a ordem de soltura e pediu manifestação do relator da Lava Jato no Tribunal, João Pedro Gebran Neto. O relator cassou a decisão de Favreto e manteve da prisão de Lula.

Em novo despacho, o juiz plantonista rebateu Gebran e mandou soltar o ex-presidente em uma hora. O MPF (Ministério Público Federal) então apresentou 1 pedido de suspensão de liminar (íntegra), aceito por Flores no começo desta noite.

Na decisão, o presidente do TRF-4 discordou de Favreto ao dizer que a pré-candidatura de Lula não é 1 fato novo, mas fato público/notório do qual já se tinha notícia. 

O presidente do TRF-4 disse ainda que a questão não poderia ser decidida em regime de plantão judicial, porque os fundamentos que embasam o pedido de habeas corpus já foram discutidos pelo Tribunal anteriormente.

O desembargador destacou resolução que regulamenta o funcionamento do plantão judiciário na Corte:

“Art. 4º O Plantão Judiciário não se destina ao exame de pedido: a) já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame”.

Flores ressalta que a execução provisória da pena imposta a Lula já foi amplamente decidida em várias instâncias, inclusive perante o plenário do Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus negado no início de abril.

 

Da Redação com informações do Poder360