01/08/2018 12:55
”No mínimo, vale a pena refletir, sem emoções e com os pés no chão, até para o eleitor não petista ter a consciência do que poderá evitar com o seu voto”
Domingo termina o prazo para as convenções partidárias homologarem as candidaturas.
“Fecha-se o pano”.
O espetáculo eleitoral começa.
Entretanto, permanecerá a incógnita sobre quais as razões do PT insistir com a candidatura de Lula, sabendo da impossibilidade de revogação do artigo da lei de “ficha limpa”, que o torna inelegível.
O que se confirma é que até o dia 15 de agosto, o ex-presidente encaminhará o pedido de registro da candidatura ao TSE. Se for recusado (decisão entre 5 e 10 de setembro), pedirá liminar ao STF.
Enquanto isso, o marketing das oposições prega a “união” do anti-lulismo (“centrão”) e acusa de engodo a candidatura petista, que seria fatalmente travada na justiça e a legenda banida da política nacional.
Observando a atual conjuntura política nacional e precedentes políticos ocorridos no resto do mundo, cabem certas indagações.
Será que nos objetivos do PT haverá algo mais, além dos agitados prognósticos de “analistas políticos”, propagados na mídia?
Seria a tese da “vitimização” para facilitar a eleição de novo nome?
Ou, a crença na mudança da jurisprudência e concessão de liminar, que permita Lula candidatar-se?
Uma das regras da política é nunca subestimar o adversário.
E como não sou petista, admito que o partido montou estratégia jurídica e política, seguindo as lições de Sun Tzu, o estrategista militar chinês, que aconselhava: “estratégia é saber o que fazer quando não há nada a fazer. Ou você tem uma estratégia própria, ou então é parte da estratégia de alguém”.
O gênio chinês ainda completou: “quando não existe escolha e não há escapatória, o instinto de sobrevivência e a ideia de “morrer lutando” se aplica perfeitamente”.
Diante dos fatos públicos e notórios, não seria despropositada a hipótese da existência de “dupla” estratégia do PT. Em “curto prazo”, a “insistência” no plano jurídico-eleitoral (1) e em “longo prazo”, a busca do sucesso nas urnas, elegendo maioria no Congresso Nacional, como meio de viabilizar anistia política futura (2).
Do ponto de vista jurídico-eleitoral, a ficha suja e a prisão do ex-presidente não o afastam automaticamente da eleição para a Presidência da República.
A prisão nada tem a ver com o direito ou não à candidatura.
Tendo o seu pedido de registro “sub judice” (com recursos impetrados ainda pendentes), Lula estará autorizado a realizar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive horário eleitoral, enquanto não decididos os recursos.
Na hipótese de ocorrer o julgamento definitivo no TSE e STF, com o indeferimento da candidatura, a legislação eleitoral permite a substituição e tudo leva a crer que, estrategicamente, o PT somente desistirá às vésperas da eleição.
Tecnicamente, não daria tempo retirar o nome e foto de Lula das urnas eletrônicas.
O PT substituiria Lula por outro filiado ao partido, possivelmente Fernando Haddad.
Nesse caso, o eleitor “clicando” na foto e nome de Lula no dia 7 de outubro estaria, na verdade, votando em Haddad.
Politicamente, poderá ser essa a solução jurídico-eleitoral de curto prazo, desejada pelo PT.
Não ocorrendo o julgamento definitivo, Lula seria votado com o seu número na urna. A validade dos votos dependeria da aceitação do registro.
O indeferimento pós-eleição e a vitória Lula levariam a nova eleição. Outra hipótese, em longo prazo, seria a busca de “amplo” sucesso nas urnas – Executivo e Legislativo – com Lula, ou sem Lula candidato.
Nesse caso haveria o objetivo de viabilizar politicamente anistia política futura, como forma de reconciliação de um país traumatizado por crises políticas e de corrupção.
Nos Estados Unidos, o presidente Gerald Ford, mesmo sem o enceramento judicial do caso Watergate, concedeu o perdão a Richard Nixon, acusado de corrupção eleitoral.
Recentemente, a Colômbia aprovou Lei de Anistia, que beneficiou delitos comuns e políticos, encerrando guerra interna de meio século, que custou a vida de mais de 250 mil pessoas.
No Brasil, a anistia só poderá ser concedida, por meio de Lei do Congresso Nacional, cabendo ao Judiciário aplicá-la ao caso concreto.
Seriam essas as estratégias do PT?
No mínimo, vale a pena refletir, sem emoções e com os pés no chão, até para o eleitor não petista ter a consciência do que poderá evitar com o seu voto.
Ou facilitar, com a sua omissão.
Ney Lopes, jornalista, advogado, ex-deputado federal; ex-presidente do Parlamento Latino-Americano; Procurador federal [email protected] – www.blogdoneylopes.com.br