Opinião – Teratologias no Supremo Tribunal Federal

06/12/2018 11:44

”Com esta clemência o indulto não pode mais receber esta designação. Mais exato seria qualificá-lo como insulto de Natal, como já se expressou um ex-procurador geral”

A nossa Corte máxima de justiça tem sido objeto de amplas e sucessivas queixas do povo brasileiro. Não é bom que assim seja. As decisões do excelso Pretório carecem de homologação por este mesmo povo, e só ele as legitima. Esta legitimação é não só necessária como indispensável, para que suas decisões tenham vigor, digam à Pátria que aquele alto Conselho é o intérprete e o portador da verdade. E para que esta exigência de nossa consciência cívica se cumpra, as suas sentenças hão de ditar, senão a unanimidade do que nos alegraria ouvir, a orientação de novos e desejáveis rumos para a paz social. Só com a paz social é que seguiremos para um futuro melhor. Ainda não se disse assim, mas esta é a verdade. A competência histórica de tribunal constitucional, vigilante de nossa lei maior e, por esta mesma razão, de nossas garantias, de nossos direitos, até de nossos pecados, tem se distanciado dela. A divergência de entendimentos é aceitável, até para oxigenar o ambiente jurídico-intelectual daquele grupo seleto de homens e mulheres que deliberam sobre nós, uns até procuram a perfeição, validamente, desde que tais dissenções exprimam visões notoriamente justas e lógicas, assim incontestáveis, mesmo para o cidadão comum .

Não tem sido assim, ou o STF não tem se esforçado para tal destino, em sua maioria. O desempenho da justiça nacional, modernamente televisado (e que se mantenha !), já exibiu ao público enfrentamentos estarrecedores, membros contra membros, quebrando uma unidade que só compromete os desafiantes e põe em descrédito a efígie do tribunal, então lançando dúvidas sobre a importância histórica e a contribuição de nomes tutelares que ali se assentaram, aqueles, sim, a sombra ostensiva e indisfarçável de reservas morais dispostas a iluminar e agigantar a vida daquele alto foro.

O povo brasileiro, recentemente, deu prova soberba de sua vontade política. Expurgamos da vida nacional, pelo menos por quatro anos, nomes que tentavam o sufrágio para se manterem (protegidos) em seus postos. O recado foi entregue, e no legislativo tanto quanto no executivo a renovação, se não foi de todo empreendida (sempre haverá os bolsões inexpugnáveis), representou abalo aterrador para os derrotados.

Pois esse egrégio conselho de notáveis, ainda ontem, também foi autor, do que se pode dizer, de uma barganha, ou de uma ação entre amigos, dir-se-ía melhor. Combinação irrecorrível entre presidentes. Permutou-se a supressão da ignominiosa verba paga a título de auxílio moradia para todo o judiciário, Ministério Público Federal e tribunais de contas pela aceitação da inconstitucional e absurda letra do decreto presidencial que concede indulto aos encarcerados por sentença definitiva.

Quanto ao auxílio já gritou a senhora procuradora geral: não mexam com o MP. Corporação é assim: quando atingida, revida, material e imediatamente.

Com esta clemência o indulto não pode mais receber esta designação. Mais exato seria qualificá-lo como insulto de Natal, como já se expressou um ex-procurador geral.

Não façamos do indulto um novo insulto ao povo.

 

 

 

 

Por José Maria Couto Moreira é advogado

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