07/08/2019 12:11
”O presidente Bolsonaro tem razão em abordar a nossa política ambiental, o que, aliás, é recomendação constitucional”
A polêmica em torno da presumida imprecisão dos dados divulgados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) sobre o desmatamento na Amazônia, a maior floresta úmida do planeta, fez-me recordar experiência vivida no ano 2000, na condição de relator geral na Câmara Federal da MP 2052, editada por FHC e “rejeitada” pelo presidente Lula.
Foi a primeira tentativa no país de regulamentação do art. 225 § 4° da Constituição, no sentido de permitir a utilização econômica das riquezas biológicas da Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira. Estudei intensamente essa matéria.
Em 18 de setembro de 2001, a convite do ex-ministro João Paulo dos Reis Veloso, participei de Simpósio na sede do BNDES, no Rio de Janeiro, quando abordei a “Regulação do acesso ao patrimônio genético como marco na utilização sustentável da biodiversidade para o desenvolvimento da Amazônia” (texto publicado no site www.neylopes.com.br).
Na exposição proferida no BDNES e na tramitação do parecer que subscrevi à época, lembrei o potencial do Rio Grande do Norte para implantar um polo de pesquisa de plantas medicinais, visando a produção de medicamentos farmacoterápicos e fito-terápicos (obtidos de matérias primas ativas vegetais).
O local seria a área, com mais de 2.000 hectares, localizada no município de Baía Formosa, inserida no domínio da “Mata Atlântica” brasileira (15% do território nacional). Essa reserva de Mata Atlântica potiguar (Mata Estrela) possui florestas, dunas e lagoas (2000 hectares a beira mar), enriquecida por uma biodiversidade extremamente variada. Dispõe de praias virgens, riachos e 19 lagoas límpidas e ricas na sua composição mineral.
É uma das últimas áreas de Mata Atlântica do Nordeste – atualmente propriedade privada – e a única do Brasil localizada sobre dunas. A área é disponível para o ecoturismo, além de atividades sustentáveis e geração de renda. “Pau Brasil” é uma das espécies nativas lá encontradas.
Na Câmara Federal apresentei projeto de lei para transformar em a “Mata Estrela” em Parque Nacional, disponível para pesquisas em seus ecossistemas, com atrativos científicos e culturais, além de turístico.
Existem no Brasil dezenas de parques desse tipo. No nordeste, o Ceará tem Jericoacoara; Piauí, as nascentes do rio Parnaíba e Maranhão, os lençóis maranhenses (semelhantes às nossas dunas litorâneas).
Voltando ao tema da utilização econômica das riquezas biológicas e minerais do país, até hoje, em vez de explorar economicamente esse potencial, o Amazonas prioriza a Zona Franca, com a fabricação de veículos, geladeiras e eletrodomésticos (???).
Em 2015, a presidente Dilma Rousseff, seguindo a orientação do PT, sancionou a lei 13.123/2015, que é recheada de preconceitos contra o agrobusiness, burocrática, estatizante, inibidora da pesquisa e desconhece os avanços tecnológicos, que garantem o acesso econômico aos recursos da floresta, sem a expansão do desmatamento.
Veja-se, como exemplos, a produção de fármacos e cosméticos, que identifica o uso econômico de plantas, suas moléculas e técnicas desenvolvidas pela natureza há milhões de anos. Na agricultura há atividades que não degradam o meio ambiente.
A produção do “açaí” é uma delas. Esse produto alimentício tem grande demanda mundial, com produtividade por hectare três vezes maior do que a madeira e a pecuária.
Há, portanto, razões para o Brasil preocupar-se com a política ambiental, que é competência exclusiva do Governo e não de ONGs, nutridas por doações internacionais, sem compromisso com a nação.
A Constituição impõe ao “poder público” e à “coletividade” o dever de “defender e preservar o meio-ambiente”, direito fundamental das gerações atuais e futuras
Para o exercício dessa função, alguns pressupostos são exigidos, tais como: respeito ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, que desde 1961 presta inestimáveis serviços à ciência nacional; transparência na divulgação de dados ambientais; valorização da comunidade científica (separar ciência de ideologia) e diálogo internacional sensato, sem acintes primários.
O presidente Bolsonaro tem razão em abordar a nossa política ambiental, o que, aliás, é recomendação constitucional. O equívoco são arroubos xenófobos, ou “nacionalismo” inconsequente partidos de áreas do seu governo e desconectados do resto do mundo, que só prejudicam a imagem do país.
O caminho lógico será debate no Congresso Nacional, com revogação da Lei 13.123/2015 e aprovação de legislação moderna para atrair pesquisa e investimentos. Um dos maiores entraves tem sido o indigesto “cocktail ideológico”, que “mistura” posições ortodoxas e radicalismos de esquerda, ou direita.
A “biodiversidade” e reservas minerais não podem transformar-se em “sacrário” intocável. O mundo comprova ser possível preservar o meio ambiente,respeitar o “habitat” indígena, conhecimentos tradicionais, promover reflorestamento e, conjuntamente, colher os benefícios econômicos, que reduzam as desigualdades sociais.
O Brasil conta com uma comunidade científica comparável às melhores do mundo. Impõe-se a regulação das parcerias.
Esse caminho não pode ser tolhido por “tabus”, estimulados por quem não tem interesse no desenvolvimento nacional. Está na hora de atrair o setor privado nacional para a formação de consórcios de cientistas, pesquisadores, universidade, instituições e “mutirões” de pesquisas inovadoras, com ganhos e perdas repartidas.
Tal estratégia garantiria a conservação e uso da nossa diversidade, com oferta de alimentos e energia de boa qualidade (eólica e solar), contribuindo na eliminação da pobreza, melhoria da qualidade da água, do ar e redução do chamado efeito estufa.
Certamente, este caminho conduziria ao verdadeiro desenvolvimento sustentável, velho sonho, que faz parte da mística de todo brasileiro.
Por Ney Lopes – jornalista, advogado, ex-deputado federal; ex-presidente do Parlamento Latino-Americano, procurador federal [email protected] –blogdoneylopes.com.br