30/11/2019 00:04
”Oposição pede alterações. Equilibra distribuição de impostos. Proposta ‘sustentável, justa e solidária’ para reforma tributária visa equilibrar pagamento de impostos”, destaca Florence
Tramitam no Congresso Nacional duas propostas de reforma tributária: no Senado, a PEC 110/19; na Câmara, a PEC 45/19. Ambas, acertadamente, simplificam o sistema unificando tributos indiretos, que incidem sobre o consumo. Entretanto, ao tributar a cesta básica e outros itens de consumo dos mais pobres, como remédios, podem tornar o sistema tributário brasileiro ainda mais injusto.
No Brasil, os muito ricos não pagam impostos, só a classe média e trabalhadores pagam. Por isso, o atual sistema tributário é chamado de “regressivo” e qualquer alteração na estrutura tributária tem que ir no outro sentido.
Os partidos de oposição e parlamentares de centro apresentaram conjuntamente uma emenda substitutiva global (Nº 178/19) à PEC 45/19 na Câmara e seus dispositivos como emendas específicas a ambas, à PEC 110 no Senado e à 45 na Câmara. Viabilizando a constitucionalidade da tributação da renda e do patrimônio dos muito ricos, desonerando a classe média e os trabalhadores, ou seja, a adoção de 1 sistema “progressivo”. Por isso, a proposta da oposição ficou conhecida como “sustentável, justa e solidária”.
SUSTENTABILIDADE
Assim como as PECs 45 e 110, a proposta alternativa também busca a simplificação, eficiência tributária e o fim da guerra fiscal ao propor a unificação dos tributos indiretos e a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) com cobrança no destino. Além de se diferenciar por propor tributação da renda e do patrimônio dos muito ricos, a proposta da “sustentável, justa e solidária” garante a promoção da sustentabilidade ambiental, o financiamento da saúde, a educação e a seguridade social.
Na proposta “sustentável, justa e solidária”, não há aumento da carga tributária. Ao contrário, na medida em que há aumento da arrecadação em decorrência da tributação dos muito ricos, desonera o consumo da classe média e da população em geral. Essas características fazem da proposta da oposição a base mais segura para um sistema tributário nacional justo, fundamento para u1 país menos desigual.
EQUILÍBRIO
O substitutivo global também equilibra a distribuição dos impostos arrecadados entre o governo central, os estados, os municípios e as várias regiões do país ao criar 1 Fundo Nacional de Desenvolvimento para incentivar o desenvolvimento regional e 1 Fundo de Equalização para compensar eventuais perdas de receita de estados ou municípios.
A tramitação simultânea, na Câmara e no Senado, ocasionou uma disputa por protagonismo e foi anunciada uma Comissão Especial Conjunta para unificar a apreciação, o que não altera a tramitação regimental de cada uma delas mas, supõe-se, facilita a superação de obstáculos para sua aprovação.
Mapeando o movimento realizado pelos principais agentes políticos que se manifestaram no transcurso dos debates é possível apresentá-los assim:
- Governo federal não apresentou proposta;
- Governos estaduais apresentaram proposta construída pelo Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Receita, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal), com IVA dual, para garantir autonomia tributária dos estados;
- Entidades representativas dos municípios sugeriram medidas para não perder arrecadação e, se possível ganhar;
- Setor produtivo pressionou para manter incentivos e, se possível, ampliá-los.
Tem sido crescente a adesão à proposta “sustentável, justa e solidária”, em particular à progressiva tributação dos lucros e dividendos e da renda e patrimônio dos muito ricos. Resta saber se a objeção a estes dispositivos pelos muito ricos, somada ao conflito de interesse público entre os entes federados, impedirá a sua aprovação.
Por Afonso Florence, 56, é deputado federal pelo PT da Bahia e foi líder do partido na Câmara dos Deputados durante o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Atualmente, é vice-líder do PT e da oposição na Câmara dos Deputados. Coordenou a elaboração da emenda substitutiva global 178/19