07/10/2020 13:07
Discordo da maioria dos analistas: as recentes decisões do Conama não fragilizam a política ambiental do Brasil. Tecnicamente, as modificações efetivadas se sustentam. Politicamente, bem, aí são outros quinhentos.
Vou resumir as mudanças ocorridas, para que se entendam as questões que causaram polêmica. Foram revogadas e/ou alteradas 4 antigas Resoluções do Conama:
- Resolução 284/2001 – revogada, que exigia o licenciamento ambiental de projetos de irrigação. A norma apenas burocratizava, dificultava e onerava o avanço da agricultura irrigada no país. Nada se alterou quanto à necessidade da outorga da água, qual seja, a obtenção de licença para utilização do recurso hídrico; esse é o requisito essencial para a sustentabilidade da produção irrigada no agro. Que irá crescer.
- Resolução 264/1999– alterada, que regulamenta o chamado coprocessamento, ou seja, a queima nos fornos de resíduos variados, visando gerar energia para a produção do clínquer, componente básico do cimento. Hoje as empresas já incineram pneus velhos, restos vegetais, pedaços de madeira, plásticos, nesse processo. Mas a Resolução 264 impedia a utilização de certos resíduos, incluindo embalagens de defensivos agrícolas (agrotóxicos), que foram agora liberados. Permanecem restritos somente a queima de material radioativo, explosivo e resíduos de serviços de saúde. Essa utilização energética, porém, exige licenciamento ambiental e, neste, a empresa precisa comprovar que atende aos limites de emissão de poluentes. Ou seja, o Conama simplesmente atualizou as restrições antigas face ao avanço da tecnologia, conforme ocorrido no mundo todo. Não inventou nada. Não relaxou nada. Ampliou o uso de embalagens descartadas na geração de energia. Deu maior valor ao lixo.
- Resolução 302/2002 – revogada, que delimitava uma área de preservação permanente de 100 metros ao redor de reservatórios de água artificiais, construídos no meio rural. Ou seja, nessa borda, ao redor das represas de hidrelétricas ou para abastecimento, o agricultor nem ninguém nada podia fazer, seja plantar, criar ou construir. A norma sempre foi considerada um absurdo ambientalista, pois se trata de reservatórios artificiais, não naturais. Armazenamento de recursos hídricos superficiais é uma boa estratégia de ação para amenizar mudanças climáticas.
- Resolução 303/2002 – revogada, estabelecia uma proteção mínima de 300 metros, a partir do final da praia, em áreas com vegetação de restinga no litoral. A mesma resolução também exigia uma faixa de 300 metros cercando os manguezais. Tal norma do Conama era, claramente, excessiva. O antigo Código Florestal, reafirmado pelo Novo (lei 12.651/2012), estabelece que as restingas se caracterizam como Áreas de Preservação Permanente (APP) quando cumprem papel ecológico de “fixadoras de dunas e estabilizadoras de mangues” (inciso VI, artigo 4º). Essa é a letra da lei. Jamais poderia o Conama, nem antes nem agora, ampliar a determinação legal para incluir uma faixa de 300 metros em toda restinga, configurando-a, no todo, com sendo uma APP. É inconstitucional uma norma ser maior que a lei. Os manguezais, por sua vez, continuam, esses sim, “em toda sua extensão”, protegidos como APP no Código Florestal (inciso VII, artigo 4º). Manguezais e restingas, portanto, continuam sendo áreas ambientalmente protegidas, nos termos do Código Florestal.
Percebam que os assuntos são complexos, exigindo certo conhecimento técnico e jurídico para seu correto entendimento. Nada piorou, em termos de política ambiental efetiva, com as medidas tomadas pelo Conama. Caiu, isso sim, o exagero.
Muitos “especialistas” que andaram dando palpites e fazendo análises, nem sempre opinaram com conhecimento de causa. Pegaram a onda, politicamente inflada, contra o governo Bolsonaro. E desceram o porrete.
Mas, e o Conama, não foi “desmontado”?
Em minha opinião, não. Foi enxugado. O Conama era uma espécie de assembleia ambientalista composta por 96 membros, sendo 23 representantes da “sociedade civil” e 34 membros de Estados e municípios. O Conselho era o palco preferido do esquerdismo verde, uma espécie de ideologia anticapitalista que sempre oprimiu o ambientalismo de resultados, pautado pelo verdadeiro desenvolvimento sustentável.
Remodelado pelo ministro Ricardo Salles, agora o Conama se compõe por 23 membros, sendo 4 da sociedade civil, 7 de Estados e municípios, 2 de entidades empresariais e 10 representantes do governo federal. E o Ministério Público Federal participa como observador. Acabou o assembleísmo. Ficou executivo.
Esses são os fatos. Quem quiser xingar o governo, ou o ministro Salles, que o faça. Eles parecem gostar mesmo de apanhar. Afinal, nunca explicam abertamente a intenção de seus atos. Sem transparência pública, que não é o forte deles, campeia a desinformação.
Em prejuízo da sensatez.
Por Xico Graziano, 67, é engenheiro agrônomo e doutor em Administração. Foi deputado federal pelo PSDB e integrou o governo de São Paulo. É professor de MBA da FGV e sócio-diretor da e-PoliticsGraziano.