Opinião – Empresas burlam legislação brasileira ao promover leilões

25/02/2021 13:36

Criam competição desigual
Abrem caminho para golpes

Lei de 1932 regula atividade de leiloeiro

A atividade do leiloeiro movimenta um mercado relevante do setor de serviços, contribuindo significativamente com o desenvolvimento da economia brasileira e gerando milhares de empregos. O leiloeiro exerce função pública delegada, que só pode ser exercida de maneira privativa e personalíssima.

Porém, nos últimos anos vem ocorrendo a atuação de empresas no setor, algumas inclusive com sede no exterior. Elas atuam à margem da lei, pois não há qualquer previsão no ordenamento jurídico brasileiro que permita que pessoas jurídicas exerçam esse tipo de função.

De acordo com o Decreto 21.981/1932, que regula a profissão em todo o território nacional, todos os depósitos ou pagamentos só podem ser feitos no CPF do leiloeiro ou CNPJ da empresa proprietária do bem que está sendo vendido. A validade de um leilão está diretamente ligada à personificação dos atos na pessoa natural do leiloeiro, uma vez que somente pessoas físicas podem exercer a função pública de leiloeiro oficial.

A prática nociva à sociedade em geral e às instituições públicas e privadas traz prejuízos incalculáveis de ordem econômica e tributária. Os leiloeiros oficiais recolhem 27,5% de Imposto de Renda, além do ISS. Por outro lado, as empresas conseguem abater despesas, chegando a recolher apenas 15% de IR, um péssimo negócio para o governo federal em um contexto de queda da arrecadação por conta da pandemia de covid-19. Se o recolhimento for pelo lucro presumido, dependendo da qualificação, a porcentagem pode chegar a 13%, configurando também uma gritante competição desleal.

A insegurança jurídica provocada pela atuação das empresas ao arrepio da legislação –usurpando uma função de interesse público que auxilia na concretização da Justiça– é ainda mais preocupante.

A falência do leiloeiro é sempre considerada fraudulenta, como depositário de bens que lhe são entregues para a venda em leilão, ao passo que a pessoa jurídica pode falir sem que o patrimônio pessoal de seus sócios responda judicialmente, caso não reste configurada a fraude.

E mais: as tentativas de substituir o leiloeiro oficial por empresas tem servido para a disseminação, em um ritmo nunca antes visto, de sites falsos de leilão que aplicam golpes, retirando da população suas economias e o dinheiro do mercado. Hoje estima-se que são mais de 1.000 páginas falsas, com a integralidade deles se autointitulando empresas de leilão.

Os leilões pela internet não são novidade para os leiloeiros oficiais. Milhares de profissionais dedicados que lidam diariamente com o patrimônio de terceiros realizam pregões online há mais de duas décadas com segurança e eficiência, prova de que a categoria possui meios tecnológicos e conhecimento para crescer dentro de um cenário econômico que expressa liberdade e desburocratização.

 

 

 

 

Por Luiz Tenório de Paula, 67 anos, é presidente do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro.

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