26/07/2021 13:47
Empresas são pressionadas por reajustes, com inflação em alta e faturamento em baixa
Depois de 1 ano em que entes historicamente antagônicos se uniram pelo objetivo comum da sobrevivência, a manutenção de empregos torna-se mais difícil em 2021. A recessão econômica perdura e seus efeitos se agravam, em um cenário que não deve se reverter enquanto sofrermos a pandemia de covid-19.
Nas negociações coletivas, os sindicatos laborais voltam a cobrar concessões de reajustes salariais, das quais abriram mão em 2020, diante da urgência quase única de se preservar os empregos, mesmo com suspensões temporárias de contratos ou reduções proporcionais de salários e jornadas de trabalho.
Trata-se de reivindicações legítimas, tanto pela função própria das entidades quanto pelo aumento da inflação, pressionando principalmente os bolsos dos mais pobres.
Do outro lado, a inflação também pesa e ameaça a manutenção das vagas de trabalho. Basta pensar na dificuldade de se manter as locações dos imóveis comerciais ao custo de um IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) que acumula alta de 37,75% nos últimos 12 meses. E esse é só um dos gastos que ameaçam empresas e, por consequência, empregos.
Só no Rio de Janeiro, por exemplo, 87,3% dos comerciantes constataram aumento nos preços cobrados por seus fornecedores em junho, de acordo com a “Visão do Empresário”.
Elaborada pelo Ifec-RJ (Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises Econômicas do Estado do Rio de Janeiro), a pesquisa aponta ainda que quase metade dos empresários do comércio precisaram demitir empregados ou dispensar colaboradores nos últimos 3 meses encerrado em junho. Foram 49,3% contra apenas 6,1% que puderam aumentar seus quadros.
Embora haja uma melhora em relação aos 64% que demitiram durante o 1º trimestre, a perda de empregos prossegue –mesmo que em um patamar menor. A pesquisa é estadual, mas ilustra uma situação que, guardadas as diversas proporções regionais, é comum a todo o Brasil.
Esses dados mostram, ainda, que a recente reedição do BEM (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda) ainda não foi suficiente. Permitindo reduções de salário proporcionais às das jornadas de trabalho em 25%, 50% ou 70% –com o governo federal pagando ao funcionário com base no seguro-desemprego a que ele teria direito– a MP (Medida Provisória) 1.045/2021 ajuda, mas não resolve o problema. Sob esse quadro, se dão as negociações coletivas entre sindicatos de trabalhadores e de setores empresariais.
Minha experiência profissional em curso, junto a entidades do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, já dá uma boa amostra desta dificuldade. Dos mais de 30 sindicatos laborais com data base em maio com os quais negociamos, até agora só conseguimos concluir uma convenção coletiva, em quase 2 meses.
Historicamente, nos dissídios coletivos, quando se discute reajuste salarial, os tribunais regionais têm decidido por aplicar o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Ainda que não se compare ao IGP-M, seu cálculo pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) já atinge 8,06% acumulados em 12 meses –muito acima do teto da meta para o governo federal em 2021, que é de 5,25%.
Neste ano, portanto, sua aplicação talvez não seja possível sem que se comprometa a manutenção dos postos de trabalho.
Vale lembrar que ainda estão sendo impostas medidas restritivas, como isolamento social, fechamento de estabelecimentos comerciais e redução do trânsito de pessoas nas ruas, o que cobra seus efeitos colaterais sobre a atividade econômica e, em consequência, sobre a oferta de trabalho.
As Cortes trabalhistas precisarão compreender estes aspectos quando julgarem dissídios coletivos que não resultarem em acordo.
A responsabilidade é imensa, pois o que deve se buscar é a manutenção do equilíbrio social, sem que se prejudique empresas e trabalhadores.
Por Carlos Américo Freitas Pinho é advogado especialista em Direito do Trabalho e consultor da Fecomércio-RJ.