25/08/2021 14:13
”a PEC dos Precatórios vai justamente alterar essas datas de pagamento da União e mexer com esse valioso mercado”, aponta o autor
A necessidade do aperto monetário atual é fruto de uma conjunção de fatores ocasionados principalmente pelos impactos da pandemia no desempenho econômico. A desorganização causada pela crise sanitária e as incertezas com a chegada de novas variantes têm deixado os cenários econômicos bastante turvos, entre erros e acertos na condução da política monetária pelo Bacen (Banco Central). A piora na percepção fiscal voltou à cena com aumento da influência negativa nesses cenários, em que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos Precatórios é o principal fantasma.
A inflação corrente não deixa dúvidas da necessidade de aumento dos juros, em que ele vai desaquecer a economia e puxar a inflação à frente para baixo. Temos determinantes macroeconômicos que afastam desconfianças da eficácia da política monetária no processo de desinflação que ela provocará nos próximos anos. Superavit nas transações correntes, nível elevado de reserva cambiais, teto dos gastos, reforma da previdência, autonomia do Bacen, são alguns exemplos os quais, inclusive, ajudaram a reduzir as estimativas dos juros neutros da economia.
Também é inegável que as incertezas estão provocando alta volatilidade nos indicadores de risco e desconfianças na política fiscal, como se nota na performance dos juros futuros nas últimas semanas. Essa dinâmica exige ajustes de rotas que coincidam com a realidade da economia brasileira, uma vez que a pandemia é uma circunstância completamente atípica, em que o Banco Central tem de ser mais realista aos limites da inflação, movimentando as bandas quando necessário. Mas isso é assunto para outro artigo.
Como colocamos acima, um conjunto de fundamentos macroeconômicos, por um lado, confortam maiores preocupações com o cenário inflacionário, notadamente associado a choques na oferta, mas o mercado voltou a inflamar as percepções fiscais negativas.
Um dos motivos, como já abordamos neste espaço, é a PEC dos Precatórios e o parcelamento das grandes dívidas da União (super precatórios), superiores a R$ 66 mil. O valor estimado para quitação do total dessas dívidas para o ano que vem naturalmente não cabe nas despesas sem que haja um furo no teto dos gastos, pois o governo também enseja ampliar o suporte aos mais vulneráveis no Bolsa Família. No entanto, as críticas não residem somente nesse fato.
Precatórios são ordens ou requisições de pagamento de dívidas judiciais do poder público, neste caso, da União, as quais não são mais passíveis de contestação. Em geral, os precatórios podem ser vendidos com um desconto caso o credor não possa ou queira esperar para recebê-lo, essa prática é comum e não é novidade. Mas com o avanço da tecnologia temos um mercado secundário de comercialização desses precatórios em franca expansão.
A evolução do blockchain tem possibilitado a fungibilidade dos ativos em geral, a transformação de ativos reais considerados tradicionais em criptoativos. Os precatórios são um exemplo: tokens de precatórios são ativos digitais que representam as requisições de pagamentos das dívidas.
No processo de tokenização, os precatórios que estariam acessíveis somente a grandes investidores, são fracionados em unidades de tokens criptografados pelo blockchain, e podem ser comercializados em unidades de tokens, atendendo ao varejo. Um token de precatório pode ser comprado por cerca de R$ 100, hoje em dia, em corretoras de critoativos.
Os investimentos dessa natureza estão evoluindo rapidamente, pois têm a promessa de retornos acima da média da renda fixa, por exemplo. Com os juros baixos durante um longo período e até recentemente, número cada vez maior de investidores, fundos, assets, têm buscado opções pouco convencionais para ampliar os retornos.
Em artigo recente publicado pelo Valor Investe, o Mercado Bitcoin estima que o token de precatórios tem potencial de rentabilidade de 21% ao ano, com datas de pagamento das dívidas estabelecidas.
A questão é que a PEC dos Precatórios vai justamente alterar essas datas de pagamento da União e mexer com esse valioso mercado.
Vale destacar que os investimentos em precatórios não são regulados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), pois esses ativos não entram na categoria de valores mobiliários. Com isso, o risco de crédito depende da análise do investidor e deve obviamente considerar o comprometimento das instituições do governo em honrar as dívidas no tempo, bem como os prazos estimados para isso.
Ou seja, tem um rio passando por baixo da ponte fiscal e que pode ter o curso alterado pela PEC dos Precatórios. A própria ponte fiscal está, de fato, ameaçada pelo meteoro, em que a PEC é necessária para sustentar a construção e evitar maiores prejuízos. Como está, a conta dos precatórios, se executada no próximo ano, inviabilizará muitas despesas importantes de cunho social e de saúde, simples assim. E tudo isso ajuda a piorar ainda mais a condução da política monetária.
Por Carlos Thadeu de Freitas Gomes, 73 anos, é economista-chefe da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo). Foi presidente do Conselho de Administração do BNDES e diretor do BNDES de 2017 a 2019, diretor do Banco Central (1986-1988) e da Petrobras (1990-1992).