05/10/2021 12:41
”E o ato de julgar? Deve ser mesmo atribuído a um só? Não seria mais prudente confiarmos na sabedoria de colegiados…?”
A humanidade, em tocante testemunho de fé, construiu catedrais belíssimas – diante das quais passou a Santa Inquisição a torturar e queimar vivos em fogueiras tantos semelhantes nossos.
Redigimos obras de excepcional conteúdo humano. Fascinantes pela profundidade filosófica. E que foram solenemente ignoradas, conforme fazem prova as infinitas guerras que nos flagelaram.
Nosso engenho levou à concepção de maravilhas tecnológicas verdadeiramente sublimes. Uma imensa parte delas, porém, utilizada para ceifar a vida ou a saúde de populações inteiras.
Graças a avanços científicos notáveis produzimos medicamentos capazes de debelar doenças as mais terríveis – não os distribuímos a todos os nossos semelhantes, porém, por conta de interesses comerciais os mais mesquinhos.
Criamos sistemas de comunicação poderosos ao extremo, capazes de levar iluminação e sabedoria a praticamente todos os seres humanos – porém entregamos vasta parcela dele a conglomerados empresariais cujos interesses destoam daqueles da humanidade.
Com coragem e sacrifício cortamos os mares e desbravamos todo o planeta – no mais das vezes, porém, levando pouco mais que a violência, o saque e a escravidão.
De forma responsável construímos sistemas políticos e administrativos absolutamente sérios – para depois profaná-los da forma mais vil.
Nossa mente, finalmente, concebeu sistemas jurídicos fabulosos. A eles dedicamos bibliotecas inteiras. E paradoxalmente nosso desprezo, na medida em que acintosamente os transformamos em letra morta – que o digam nossas masmorras, habitadas quase que exclusivamente por miseráveis.
É este o aspecto que gostaria de abordar: o do sistema legal que praticamente não considera o quão contraditórios e desiguais são os homens. Que relega a um constrangedor segundo plano os sérios contrastes de nossa civilização.
Humildemente sugiro, a propósito, dois temas para reflexão. Inicio pela redefinição do que seja “exercício de poder”: função temporária ou carreira? Ele deve mesmo ser atribuído no mais das vezes a uma só pessoa?
E o ato de julgar? Deve ser mesmo atribuído a um só? Não seria mais prudente confiarmos na sabedoria de colegiados cuja composição deveria ser a mais plural possível, consideradas as peculiaridades do caso?
Eis aí, de toda sorte, um debate para os séculos.
Por Pedro Valls Feu Rosa é desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.