Agora é Lei – Governo confirma RGA de servidores fixado em 7%

21/12/2021 14:14

Após recuperação de caixa, Governo realiza ações em todas as esferas e cumpre antigas promessas, como a do RGA. Possível trégua entre a classe e o executivo é sinalizada 

O governador Mauro Mendes. Foto: Michel Alvim/SECOM-MT

O governador Mauro Mendes sancionou a Lei nº 11.639, que determina o pagamento da Reposição Geral Anual (RGA) aos servidores do Estado na ordem de 7% em 2022.

A sanção foi publicada na edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (20.12). Receberão a RGA todos os servidores efetivos e comissionados, civis e militares, ativos, inativos e pensionistas.

“Essa lei marca o cumprimento do nosso compromisso em pagar a reposição. E conseguimos fazer isso porque consertamos o Estado, colocamos as finanças em dia e criamos as condições necessárias para assegurar esse benefício aos servidores. Agradeço aos nossos deputados por aprovarem esse importante projeto, que agora é lei”, afirmou o governador.

Em Tempo

O governador Mauro Mendes que tem sido alvo nos últimos 2 anos, de constantes e duras críticas por parte dos servidores públicos estaduais, estende, por fim, a mão aos seus ”algozes” em pleno ano eleitoral.

Aos servidores mais rancorosos e algumas figuras da oposição, diriam ser somente uma ”jogada eleitoral”. Mas, as coincidências das ações sendo realizadas pelo Governo estão em todas as esferas.

Diante disso, é de se esperar o mínimo de entendimento e compreensão por parte da classe para com o governador que, possivelmente tentará a reeleição, ainda que teve sua imagem rotulada como ‘mão de ferro’ no controle de gastos, porém com uma visão macro aos problemas do Estado, podendo assim, cumprir hoje, compromissos ainda de campanha, como de atender a classe com a reivindicação de direito.

LDO e RGA

A princípio, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) havia definido percentual de 6,05% para a RGA. Porém, após articulação entre o Governo e os deputados estaduais da base, foi elevado para 7%.

Outra boa novidade contida na lei é que a data-base de pagamento será antecipada para janeiro de 2022, quatro meses antes da previsão inicial, que era para maio do próximo ano.

A reposição será paga conforme ato normativo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

 

 

 

 

Da Redação com informações de Lucas Rodrigues Secom-MT

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