Dentre os requisitos legais, observar o procedimento administrativo a fim verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, calculando o montante do tributo devido, escreve Rodrigo Furlanetti
30/03/2022 06:40
”Todos somos passíveis de erros, e o fisco se inclui em tal assertiva”
O lançamento do crédito tributário está disciplinado no art.142 do CTN disciplinando o procedimento para o nascimento do crédito.
Dentre os requisitos legais, observar o procedimento administrativo a fim verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, calculando o montante do tributo devido, sujeito passivo e aplicação da penalidade cabível, quando aplicável.
Ato contínuo, muitos contribuintes sem fazer uma análise detalhada, acabam por parcelar valores e efetuar o pagamento de situações ilícitas.
É de bom alvitre mencionar, que todos somos passíveis de erros, e o fisco se inclui em tal assertiva.
Por outro lado, o crédito tributário possui uma presunção jurídica de validade, o que precisa de provas contundentes para ser questionado.
Deve o contribuinte, buscar provas robustas a fim de trazer a baila um novo olhar sobre o crédito tributário apresentado.
Muito compreensível no entanto, o fato dos contribuintes parcelarem seus débitos, o que demonstra a boa fé do devedor brasileiro.
Porém, isso deve ser subsidiado por uma decisão técnica e assertiva, para que não haja pagamentos maiores do que o correto.
Em virtude do exposto, é recomendável o máximo zelo ao efetuar um parcelamento de crédito fiscal.
Por Rodrigo Furlanetti é consultor Tributário em Mato Grosso.