O Governo de Mato Grosso, via Secretaria Estadual de Fazenda, irá manter, pelo enquadramento de ‘Serviço Essencial‘, a isenção do ICMS para consumo de energia elétrica para a população que tenham consumo até 100 kWh e 150 kWh.
10/05/2022 12:54
Governo atua com base na Lei Complementar 708/2021 e autorização do Confaz
O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), manteve os benefícios fiscais concedidos às famílias com consumo mensal de energia elétrica de até 150 kWh. Para a faixa de até 100 kWh, que engloba famílias de baixa renda, o ICMS é isento. Ou seja, essas pessoas não pagam o imposto sobre o consumo energético.
Quanto à faixa de consumo acima de 100 Kwh e até 150 Kwh, já recebia um benefício de redução de base de cálculo, aplicado em cima da alíquota de 12%. Com isso, a carga tributária, valor efetivamente pago pelo contribuinte, fica reduzida a 10%. Para conceder o benefício, o Governo do Estado teve autorização do Conselho Nacional de Política Tributária (Confaz).
Estas isenções e reduções já eram concedidas à população antes mesmo do pacote de redução de impostos, vigente desde janeiro de 2022, e foram mantidas por considerar a essencialidade do serviço de fornecimento de energia elétrica. A partir da publicação da Lei Complementar 708/2021, que reduziu o ICMS para alguns setores, outras faixas de consumo foram também beneficiadas.
Com o pacote de redução de impostos do Governo de Mato Grosso, as faixas de consumo em que havia maior incidência de ICMS tiveram o imposto reduzido. Para consumo mensal acima de 250 Kwh, as alíquotas, que variavam entre 25% e 27%, foram reduzidas para 17% – a mesma aplicada para a faixa acima de 150 kWh.
Esta foi a medida de maior impacto para todos os segmentos sociais, beneficiando tanto o cidadão quanto o comércio e as indústrias. Além da energia elétrica, o Governo reduziu o ICMS cobrado nos setores de combustíveis – gás GLP, gasolina e diesel – e de comunicação, também considerados serviços essenciais para a população.
É importante ressaltar, ainda, que em relação às operações de fornecimento de energia elétrica, o Governo do Estado também concede benefícios para outras classes, além da residencial. Como é o caso da classe rural, com isenção no consumo de até 50 kWh e redução do imposto para 3% no consumo de 51 kWh a 500 kWh. Além disso, a geração de energia solar e os hospitais filantrópicos também são beneficiados e não pagam o ICMS cobrado sobre o consumo de energia.
Da Redação com informações de Lorrana Carvalho – Sefaz-MT