O julgamento realizado pelo Pleno da Corte de Contas desta terça-feira, das prefeituras de Cuiabá e Tangará da Serra, foram apontadas com irregulares sob as ações de dispensa de licitação e tomada de preço respectivamente.
18/05/2022 06:29
O conselheiro Valter Albano foi o relator de ambas Prefeituras
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) constatou irregularidades na tomada de preço para obras de infraestrutura de uma praça pública em Tangará da Serra. O parecer é fruto de Representação de Natureza Externa (RNE), julgada parcialmente procedente nesta terça-feira (17), durante sessão ordinária do Pleno.
Na ocasião, o conselheiro-relator, Valter Albano, saneou a falha relacionada à falta de exigência de composição unitária de custos, visto sua constatação no edital licitatório para a fase de propostas de preços.
Destacou, contudo, ser excessiva a exigência de comprovação do quantitativo mínimo para a qualificação técnica e profissional, considerando a simplicidade do objeto licitado. “A prática se mostrou excessiva e potencialmente prejudicial à competitividade do certame, além de violar a legislação vigente.”
O relator apontou, no entanto, que a referida irregularidade, mesmo que mantida nos autos, não é suficiente para ensejar anulação do procedimento licitatório, uma vez que não inviabilizou a ampla concorrência no ou mesmo a comprometeu ao ponto de frustrar o interesse público.
“Considerando que a contratação foi realizada com valor abaixo do estimado e que as medições executadas pela empresa já representam 42% do contratado, a anulação do certame ou dos contratos dele decorrentes, se revelam mais prejudiciais ao interesse público do que continuidade da execução da obra”, disse.
Prefeitura de Cuiabá
O Pleno do TCE-MT também julgou procedente representação de natureza interna (RNI) e aplicou multa à Prefeitura de Cuiabá ao constatar irregularidade na Secretaria Municipal de Saúde em dispensas de licitações.
O processo, sob relatoria do conselheiro Valter Albano, foi apreciado durante a sessão ordinária desta terça-feira (17) e diz respeito às dispensas 09 e 010, ambas referentes ao exercício de 2020 para aquisição de medicamentos e insumos hospitalares. Na ocasião foi apontada a existência de falhas na formação de preço.
“Apesar de os argumentos de que a administração se valeu da tabela Cmed, é pacífico que esta não reflete os valores praticados nas contratações públicas, não sendo adequada, portanto, para compor isoladamente o preço público”, destacou o conselheiro.
Sobre o achado referente a sobrepreço, Valter Albano opinou pelo afastamento, já que, em sua avaliação, a metodologia adotada pela equipe técnica para a comparação de preços não refletiu a realidade.
Decisão do Ministério Público de Contas
Em ambos julgamentos, o Ministério Público de Contas (MPC) acolheu parcialmente os pareceres.
No caso da Prefeitura de Tangará, julgando e aceitando parcialmente a RNE, com emissão de recomendações e determinações à gestão do município. O posicionamento do relator foi acompanhado por unanimidade pelo Pleno.
Já a Prefeitura da capital, além de aplicar multa, foi emitido determinações legais à gestão. O posicionamento do relator foi acompanhado por unanimidade pelo Pleno.
Da Redação com informações da Secom–TCE/MT